Os candidatos às eleições de 2026 poderão iniciar oficialmente os pedidos de voto a partir de 16 de agosto, data prevista para o início da propaganda eleitoral nas ruas e na internet. Até lá, os pré-candidatos podem apresentar propostas, divulgar ideias e falar sobre suas trajetórias, mas não podem fazer pedido explícito de votos.
De acordo com o advogado e professor de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Walber Agra, a legislação permite manifestações políticas antes do início oficial da campanha, desde que não caracterizem propaganda eleitoral antecipada.
“A partir do dia 16 de agosto, eu posso pedir votos sem nenhum tipo de enquadramento em propaganda antecipada, que é um ilícito. Mas, antes disso, eu posso exercer meus direitos políticos de sobremaneira. Por exemplo, eu posso fazer manifestações políticas, eu posso expor minhas opiniões, eu posso divulgar minhas qualidades.”
Mesmo durante a campanha, existem limites para a atuação dos candidatos. A legislação eleitoral proíbe, por exemplo, discursos de ódio, acusações sem comprovação e práticas que possam desequilibrar a disputa por meio do abuso do poder econômico ou político.
O professor também destaca que não é permitido atribuir crimes a pessoas sem condenação definitiva ou utilizar grandes volumes de recursos para promover campanhas negativas contra adversários.
Regras para uso de inteligência artificial
Outra preocupação nas eleições deste ano é o uso de inteligência artificial. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras para tentar impedir a utilização de conteúdos manipulados, incluindo os chamados deepfakes, além de combater a disseminação de desinformação.
Pelas normas, conteúdos produzidos ou modificados com auxílio de inteligência artificial devem receber identificação informando ao público sobre o uso da tecnologia. A exigência abrange materiais em texto, áudio, vídeo e imagem.
Em caso de descumprimento das regras, o conteúdo poderá ser retirado pelas próprias plataformas ou por determinação da Justiça Eleitoral.
Horário eleitoral no rádio e na televisão
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto.
O período de propaganda será formado por blocos fixos de horário, exibidos de segunda-feira a sábado, além das inserções de curta duração distribuídas ao longo da programação das emissoras.
As chamadas “pílulas” terão duração entre 30 segundos e 1 minuto, permitindo que partidos e candidatos apresentem propostas e mensagens aos eleitores durante a programação normal das rádios e televisões.



