27/04/2026
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Procuradoria dá parecer favorável e fortalece ação de Maretto pela privatização do Saema

A tentativa do prefeito de Araras, Irineu Maretto (PSD), de abrir caminho para a concessão do Saema (Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras) ganhou novo capítulo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado emitiu parecer favorável à ação movida pelo chefe do Executivo e defendeu a derrubada do artigo 178 da Lei Orgânica do Município de Araras (LOMA), dispositivo que impede a privatização, concessão ou permissão privada do saneamento no município.

A manifestação representa um avanço relevante para a Prefeitura no processo que tramita sob o número 2017000-71.2026.8.26.0000, com relatoria do desembargador Campos Mello, no Órgão Especial do TJSP.

O que questiona a ação

Protocolada em 21 de janeiro de 2026 pelo prefeito Irineu Maretto e pelo procurador-geral do município, Leandro C. Christianini, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contesta o trecho da Lei Orgânica que determina que os serviços de água, esgoto e meio ambiente sejam executados exclusivamente pelo Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras (Saema).

Além disso, o texto proíbe expressamente qualquer forma de concessão à iniciativa privada. A redação atual foi consolidada por emendas aprovadas nos anos de 2001 e 2009.

Parecer do Ministério Público

No documento encaminhado ao Tribunal, a Procuradoria-Geral de Justiça sustenta que a norma municipal invade competência da União para legislar sobre regras gerais de concessão de serviços públicos e também restringe indevidamente a atuação do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a proibição absoluta prevista na Lei Orgânica interfere no regime jurídico nacional de concessões e fere princípios constitucionais, como a separação dos poderes e a chamada reserva da administração. Ao final, o órgão opinou pela procedência da ação e pela declaração de inconstitucionalidade do artigo questionado.

Liminar negada, mérito segue em análise

O pedido de liminar apresentado pela Prefeitura para suspender imediatamente os efeitos do artigo 178 não foi acolhido pelo relator. Com isso, a regra continua valendo até o julgamento definitivo do mérito.

Apesar disso, integrantes do governo municipal já demonstravam expectativa positiva quanto ao desfecho do processo.

Embate político

A movimentação jurídica ocorre após uma tentativa frustrada do prefeito junto à Câmara Municipal. Em 2025, Maretto encaminhou projeto para alterar a Lei Orgânica e permitir a concessão dos serviços, mas retirou a proposta diante da falta de votos suficientes para aprovação.

No fim de novembro do mesmo ano, os vereadores aprovaram empréstimo de R$ 50 milhões para retomada das obras da Estação de Tratamento de Esgoto, o que gerou críticas nos bastidores do Legislativo.

O que pode mudar

Se o TJSP acompanhar o parecer da Procuradoria e julgar a ação procedente, a Prefeitura poderá discutir a concessão dos serviços sem depender de mudança prévia na Lei Orgânica. Ainda assim, eventual processo de transferência à iniciativa privada deverá seguir exigências legais, como licitação pública.

Até a decisão final, o artigo 178 segue em vigor e o Saema permanece como responsável exclusivo pelos serviços no município.

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