21/08/2026
Saúde

Justiça suspende regra que permite dentista fazer harmonização facial

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) colocou novamente em debate os limites de atuação de dentistas em procedimentos estéticos faciais. O tribunal anulou a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19), após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

A validade da resolução termina a partir da publicação do acórdão. No entanto, o caso ainda não está encerrado, já que podem ser apresentados novos recursos.

O que muda para os dentistas?

A norma do CFO estava em vigor desde 2019 e regulamentava a atuação de cirurgiões-dentistas em diferentes procedimentos de harmonização facial.

Entre as técnicas previstas estavam:

  • aplicação de toxina botulínica;
  • preenchimentos faciais;
  • procedimentos para estimular a produção de colágeno;
  • utilização de laser;
  • intradermoterapia;
  • técnicas de lipoplastia facial.

Apesar da decisão, o CFO informou que não haverá, neste momento, alteração nas atribuições dos cirurgiões-dentistas e que irá recorrer da determinação judicial.

O conselho afirmou que pretende utilizar os recursos legais disponíveis para contestar a decisão e defender a atuação dos profissionais na área de harmonização orofacial.

Entenda o argumento do TRF1

Ao analisar o caso, o tribunal entendeu que o Conselho Federal de Odontologia não poderia ampliar, por meio de uma resolução, as atividades autorizadas aos dentistas pela legislação federal.

Na avaliação dos desembargadores, cabe à lei definir os limites de atuação das diferentes profissões da área da saúde. Os conselhos profissionais podem regulamentar e fiscalizar o exercício dessas atividades, mas não criar novas atribuições que não estejam previstas na legislação.

O Conselho Federal de Medicina comemorou a decisão. Para a entidade, procedimentos invasivos realizados com finalidade exclusivamente estética e fora da área própria da Odontologia não poderiam ser autorizados apenas por uma norma do conselho profissional.

CFO defende atuação dos dentistas

O Conselho Federal de Odontologia apresenta entendimento diferente. A entidade sustenta que a harmonização orofacial integra o campo de atuação da Odontologia e que a legislação profissional permite que cirurgiões-dentistas realizem procedimentos dentro de suas competências.

O CFO também afirma que os profissionais que atuam nessa área passam por formação e qualificação específicas e pretende contestar interpretações que, segundo o conselho, possam colocar em dúvida a capacidade técnica dos dentistas.

A disputa entre as entidades médicas e odontológicas sobre os limites da harmonização facial se estende há anos e deverá continuar nos tribunais enquanto houver possibilidade de recurso.

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