Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) colocou novamente em debate os limites de atuação de dentistas em procedimentos estéticos faciais. O tribunal anulou a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19), após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
A validade da resolução termina a partir da publicação do acórdão. No entanto, o caso ainda não está encerrado, já que podem ser apresentados novos recursos.
O que muda para os dentistas?
A norma do CFO estava em vigor desde 2019 e regulamentava a atuação de cirurgiões-dentistas em diferentes procedimentos de harmonização facial.
Entre as técnicas previstas estavam:
- aplicação de toxina botulínica;
- preenchimentos faciais;
- procedimentos para estimular a produção de colágeno;
- utilização de laser;
- intradermoterapia;
- técnicas de lipoplastia facial.
Apesar da decisão, o CFO informou que não haverá, neste momento, alteração nas atribuições dos cirurgiões-dentistas e que irá recorrer da determinação judicial.
O conselho afirmou que pretende utilizar os recursos legais disponíveis para contestar a decisão e defender a atuação dos profissionais na área de harmonização orofacial.
Entenda o argumento do TRF1
Ao analisar o caso, o tribunal entendeu que o Conselho Federal de Odontologia não poderia ampliar, por meio de uma resolução, as atividades autorizadas aos dentistas pela legislação federal.
Na avaliação dos desembargadores, cabe à lei definir os limites de atuação das diferentes profissões da área da saúde. Os conselhos profissionais podem regulamentar e fiscalizar o exercício dessas atividades, mas não criar novas atribuições que não estejam previstas na legislação.
O Conselho Federal de Medicina comemorou a decisão. Para a entidade, procedimentos invasivos realizados com finalidade exclusivamente estética e fora da área própria da Odontologia não poderiam ser autorizados apenas por uma norma do conselho profissional.
CFO defende atuação dos dentistas
O Conselho Federal de Odontologia apresenta entendimento diferente. A entidade sustenta que a harmonização orofacial integra o campo de atuação da Odontologia e que a legislação profissional permite que cirurgiões-dentistas realizem procedimentos dentro de suas competências.
O CFO também afirma que os profissionais que atuam nessa área passam por formação e qualificação específicas e pretende contestar interpretações que, segundo o conselho, possam colocar em dúvida a capacidade técnica dos dentistas.
A disputa entre as entidades médicas e odontológicas sobre os limites da harmonização facial se estende há anos e deverá continuar nos tribunais enquanto houver possibilidade de recurso.


