O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que o cantor Gusttavo Lima pague R$ 148.824,82 a um homem que teve o número de telefone divulgado na música “Bloqueado”, lançada em 2021. A linha era utilizada para fins pessoais e profissionais.
Segundo o processo, após o lançamento da música, o proprietário do número passou a receber milhares de ligações e mensagens de desconhecidos. Em poucos dias, foram mais de 2 mil mensagens, além de chamadas frequentes, situação que teria prejudicado a rotina pessoal e as atividades profissionais do homem.
A condenação original, determinada em 2022, era de R$ 70 mil por danos morais. Com juros e correção monetária, o valor atualizado chegou a R$ 148,8 mil. Gusttavo Lima e a Balada Eventos e Produções Ltda. foram condenados solidariamente.
A defesa do cantor argumentou durante o processo que Gusttavo Lima foi apenas o intérprete de “Bloqueado” e não participou da composição nem da escolha do número citado na letra. O recurso apresentado pelos réus à segunda instância, porém, foi negado por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do TJPE.
A decisão determina que o pagamento seja realizado em até 15 dias úteis. Caso o prazo não seja cumprido, poderá haver acréscimo de multa de 10% e outros 10% referentes aos honorários advocatícios. O cumprimento da sentença é provisório, já que ainda há recurso em tramitação.



