O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou novas regras para o funcionamento do comércio em feriados. A partir da publicação da Portaria nº 1.316, divulgada nesta terça-feira (21), os estabelecimentos comerciais somente poderão operar nessas datas quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos de empregados e empregadores.
A medida não altera o funcionamento do comércio aos domingos, que continua regulamentado pela Lei nº 10.101/2000.
A nova norma, no entanto, não se aplica a todos os setores. Diversas atividades consideradas essenciais ou com funcionamento tradicional em feriados permanecem autorizadas a abrir normalmente. Entre elas estão padarias, farmácias, floriculturas, salões de beleza, barbearias, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha, hotéis, restaurantes, bares, lavanderias, funerárias, feiras livres, locadoras de veículos e estabelecimentos de entretenimento.
Outro ponto previsto pela portaria é que, na ausência de um sindicato representativo da categoria, a negociação poderá ser realizada por meio da federação ou da confederação correspondente.
Fiscalização e multas
As empresas que desrespeitarem a exigência de convenção coletiva poderão ser fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e estarão sujeitas à aplicação de multas.
Por outro lado, os estabelecimentos que já possuem convenção coletiva em vigor autorizando o trabalho em feriados não precisarão firmar um novo acordo.
Regra foi adiada diversas vezes
Embora a portaria tenha sido publicada originalmente em 2023, sua entrada em vigor foi prorrogada em diversas ocasiões devido à resistência de entidades empresariais. Em fevereiro deste ano, o governo concedeu novo prazo para que representantes dos trabalhadores e dos empregadores negociassem um entendimento sobre o tema.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o texto final é resultado desse processo de negociação. Ele afirmou que o governo optou por manter o diálogo até que houvesse consenso entre as partes e ressaltou que, daqui em diante, caberá às entidades sindicais negociar as condições para o funcionamento do comércio durante os feriados.
Marinho também defendeu que o novo modelo oferece maior segurança jurídica às relações de trabalho e afirmou que o governo continuará disponível para mediar negociações sempre que necessário.



