26/10/2026
Política Região

Eleitora é impedida de votar em Campinas após sistema apontar voto já registrado em seu nome

Uma situação inesperada impediu uma eleitora de exercer o direito ao voto durante o segundo turno das eleições, realizado neste domingo (25), em Campinas, no interior de São Paulo. Ao comparecer à seção eleitoral, ela foi informada de que o sistema da Justiça Eleitoral já apontava um voto registrado em seu nome.

O episódio aconteceu na Escola Municipal Orlando Carpino, localizada no Jardim Ouro Branco. A eleitora, identificada como Neli Maria Marchiori Dal Gallo, de 62 anos, relatou que não participou do primeiro turno e ficou surpresa ao descobrir que não poderia votar naquela ocasião.

Caderno de votação não apresentava registros, diz relato

Segundo as informações divulgadas, a mulher apresentou seus documentos à mesária, que consultou o sistema eleitoral. A resposta indicou que a votação já havia sido realizada, impossibilitando a liberação de uma nova tentativa.

A ocorrência chamou a atenção porque, conforme o registro feito pela mesa receptora, não havia assinatura da eleitora nos campos correspondentes do caderno de votação nem comprovantes que indicassem sua participação nos turnos eleitorais. Também não foram identificadas pessoas com nomes iguais ou semelhantes na mesma seção.

Sem uma explicação imediata para a divergência, a eleitora deixou o local sem conseguir votar.

Justiça Eleitoral vai investigar o episódio

O caso foi registrado em ata e encaminhado para análise da Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou que a situação está sendo apurada para que sejam adotadas as providências necessárias.

De acordo com o tribunal, os registros da seção, o caderno de votação e os relatórios emitidos pela urna eletrônica poderão contribuir para esclarecer o que aconteceu.

A Justiça Eleitoral também explica que, quando o sistema indica que um voto já foi confirmado, não é possível simplesmente liberar uma segunda votação ou retirar o registro da urna, em razão dos mecanismos de segurança e da garantia do sigilo do voto.

A existência de uma inconsistência, por si só, não comprova fraude eleitoral. A causa do ocorrido dependerá da análise dos documentos e dos registros oficiais.

O caso segue sob apuração do TRE-SP.

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