Com a realização do segundo turno das eleições de 2026 neste domingo (25), eleitores de Araras e de todo o país precisam ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral. Quem deixou de votar na primeira etapa pode participar normalmente da votação seguinte, desde que esteja com a situação eleitoral regular.
A ausência no primeiro turno, porém, não é automaticamente justificada pelo comparecimento no segundo. Cada etapa é considerada uma votação independente, e o eleitor que faltar às duas deverá regularizar cada ausência separadamente.
Quem é obrigado a votar no Brasil?
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos.
Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e cidadãos analfabetos, o voto é facultativo. Nesses casos, a ausência às urnas não gera a mesma obrigação de justificativa prevista para quem tem o voto obrigatório.
Perdi o primeiro turno. Ainda posso votar?
Sim. Quem não compareceu à primeira votação pode votar normalmente no segundo turno, desde que esteja apto a exercer o direito ao voto.
A recomendação é consultar antecipadamente a situação eleitoral e confirmar o local de votação para evitar contratempos no domingo.
Como justificar a ausência?
O eleitor que não puder comparecer às urnas poderá apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.
No dia da votação, quem estiver fora do município onde vota poderá justificar a ausência pelo e-Título, utilizando a funcionalidade de localização, ou entregar o formulário de justificativa em um local autorizado pela Justiça Eleitoral.
Quem utilizar o formulário em papel deverá apresentar um documento oficial com foto.
Depois do dia da eleição, a justificativa deverá ser acompanhada de documentos que comprovem o motivo da ausência. A solicitação estará sujeita à análise da Justiça Eleitoral.
Quais são os prazos para justificar?
O prazo para regularização é de até 60 dias após cada turno. Para as eleições de 2026, as datas informadas são:
- 3 de dezembro de 2026: prazo final para justificar a ausência no primeiro turno.
- 8 de janeiro de 2027: prazo final para justificar a ausência no segundo turno.
Quem não compareceu às duas etapas deverá apresentar uma justificativa para cada uma delas, respeitando os respectivos prazos.
A orientação é não deixar a regularização para a última hora. O aplicativo e-Título pode ser uma alternativa prática para encaminhar o pedido.
Qual é a multa para quem não votar?
O eleitor obrigado a votar que faltar e não justificar poderá ter de pagar uma multa eleitoral. O valor informado para as eleições de 2026 varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno, conforme os critérios aplicáveis pela Justiça Eleitoral.
O pagamento pode ser realizado pelos canais oficiais do TSE, inclusive pelo Autoatendimento Eleitoral e pelo e-Título, conforme as opções disponíveis. Entre as modalidades de pagamento podem estar Pix, boleto e cartão de crédito.
É importante conferir o valor efetivamente lançado e as orientações de pagamento nos canais oficiais.
O que acontece se eu não regularizar a situação?
A falta de votação sem justificativa ou pagamento da multa pode deixar o eleitor em débito com a Justiça Eleitoral. Enquanto a situação não for regularizada, poderão ocorrer restrições para determinados serviços e procedimentos, como:
- Emitir passaporte, ressalvadas as exceções legais;
- Inscrever-se em concurso público ou participar de procedimentos para determinados cargos públicos;
- Tomar posse em cargo público;
- Renovar matrícula em instituições públicas de ensino, conforme as regras aplicáveis;
- Obter certidões eleitorais e praticar atos que dependam da comprovação de regularidade eleitoral.
As consequências variam conforme o procedimento e as normas aplicáveis. Por isso, quem estiver com pendências deve procurar os canais oficiais para verificar quais medidas são necessárias.
O título de eleitor pode ser cancelado?
Sim. A Justiça Eleitoral pode cancelar o título de quem deixar de votar, justificar a ausência e quitar as multas em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição para essa finalidade.
O cancelamento impede o exercício do voto até que a situação seja regularizada.
Quem já teve o título cancelado deve verificar a situação no Autoatendimento Eleitoral e solicitar as providências necessárias. Dependendo do caso, será preciso quitar eventuais débitos e pedir a revisão ou a transferência do título. Apenas pagar a multa não garante, por si só, a regularização cadastral.
Como o eleitor de Araras deve proceder?
Para os eleitores de Araras, a principal recomendação é consultar a situação eleitoral pelos canais oficiais antes de deixar a pendência para depois.
O aplicativo e-Título e o portal do TSE permitem consultar serviços eleitorais e verificar as orientações para justificativa e pagamento de multas. Caso seja necessário atendimento presencial, o eleitor poderá procurar o cartório eleitoral responsável pelo seu domicílio.
Manter o título regular evita transtornos futuros e garante que o cidadão esteja preparado para participar das próximas votações.
SERVIÇO
- Aplicativo: e-Título, disponível nas lojas oficiais de aplicativos.
- Atendimento on-line: Autoatendimento Eleitoral do TSE.
- Prazo para justificar o primeiro turno: 3 de dezembro de 2026.
- Prazo para justificar o segundo turno: 8 de janeiro de 2027.
Antes de efetuar pagamentos ou enviar documentos, consulte as informações atualizadas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.



