23/04/2026
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Saema inicia corte de água de usuários inadimplentes em Araras

O Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras (Saema) informou nesta semana que começou a executar a suspensão do fornecimento de água para consumidores com débitos em aberto. A medida atinge usuários com faturas vencidas entre 31 e 60 dias.

Segundo a autarquia, o procedimento segue normas previstas na legislação federal e em regras regulatórias do setor de saneamento. De acordo com o presidente do Saema, Junior Franco, a interrupção ocorre apenas em situações de descumprimento contratual, especialmente quando não há pagamento das contas dentro do prazo estipulado.

Antes da suspensão, o consumidor é comunicado sobre a inadimplência e recebe prazo para quitar ou negociar o débito. O Saema informou ainda que, após o corte, a religação poderá ser feita no mesmo dia para pagamentos realizados até o meio-dia.

Como funciona o processo

Conforme a autarquia, a suspensão do abastecimento segue etapas administrativas e operacionais padronizadas:

  • identificação de débitos pendentes no cadastro do usuário;
  • aplicação de multa, juros e correção monetária, quando cabível;
  • aviso prévio por meio da fatura ou canais de cobrança;
  • prazo para regularização espontânea;
  • emissão de ordem de serviço para corte;
  • interrupção do fornecimento por equipe técnica;
  • restabelecimento após pagamento ou acordo da dívida.

Tarifa Social continua disponível

O Saema destacou que mantém ativo o programa de Tarifa Social, voltado a famílias em situação de vulnerabilidade econômica. O benefício pode conceder desconto de até 50% nas tarifas de água e esgoto.
Para aderir ao programa, é necessário atender critérios como:

  • cadastro atualizado no CadÚnico nos últimos seis meses;
  • renda familiar per capita dentro das exigências do programa;
  • imóvel enquadrado na categoria residencial;
  • cumprimento das demais regras estabelecidas.

Benefício não elimina dívidas

A autarquia ressaltou que a Tarifa Social reduz o valor das cobranças, mas não elimina a obrigação de pagamento. Débitos em aberto continuam registrados e podem ser negociados administrativamente. O benefício também pode ser suspenso em caso de descumprimento das exigências previstas.

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