23/04/2026
Brasil

Nova lei libera até 3 dias de folga para exames preventivos sem desconto no salário

Passou a valer nesta segunda-feira (6) a Lei 15.377, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho e garante aos trabalhadores o direito de se afastar do trabalho para realizar exames de saúde sem prejuízo financeiro.

Pela nova regra, o empregado poderá se ausentar por até três dias a cada período de 12 meses para realizar exames preventivos voltados à detecção precoce de doenças e à atualização da imunização.

Quais exames estão incluídos

A legislação estabelece que a folga remunerada é válida para procedimentos relacionados a:

  • prevenção do câncer de mama
  • câncer de colo do útero
  • câncer de próstata
  • exames ligados ao HPV

Empresas terão novas obrigações

Além de garantir o afastamento sem desconto, os empregadores deverão informar os funcionários sobre esse direito. A medida foi incluída como um novo parágrafo no artigo 473 da CLT.

As empresas também passam a ter responsabilidade na divulgação de campanhas de vacinação e ações de conscientização, seguindo orientações do Ministério da Saúde.

Objetivo da medida

A proposta busca incentivar o diagnóstico precoce e reduzir casos de doenças em estágio avançado, o que pode evitar afastamentos prolongados e custos maiores tanto para trabalhadores quanto para empregadores.

A nova lei reforça a importância da prevenção como estratégia de saúde pública e amplia o acesso da população a exames essenciais.

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