Passou a valer nesta segunda-feira (6) a Lei 15.377, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho e garante aos trabalhadores o direito de se afastar do trabalho para realizar exames de saúde sem prejuízo financeiro.
Pela nova regra, o empregado poderá se ausentar por até três dias a cada período de 12 meses para realizar exames preventivos voltados à detecção precoce de doenças e à atualização da imunização.
Quais exames estão incluídos
A legislação estabelece que a folga remunerada é válida para procedimentos relacionados a:
- prevenção do câncer de mama
- câncer de colo do útero
- câncer de próstata
- exames ligados ao HPV
Empresas terão novas obrigações
Além de garantir o afastamento sem desconto, os empregadores deverão informar os funcionários sobre esse direito. A medida foi incluída como um novo parágrafo no artigo 473 da CLT.
As empresas também passam a ter responsabilidade na divulgação de campanhas de vacinação e ações de conscientização, seguindo orientações do Ministério da Saúde.

Objetivo da medida
A proposta busca incentivar o diagnóstico precoce e reduzir casos de doenças em estágio avançado, o que pode evitar afastamentos prolongados e custos maiores tanto para trabalhadores quanto para empregadores.
A nova lei reforça a importância da prevenção como estratégia de saúde pública e amplia o acesso da população a exames essenciais.