A Prefeitura de Araras informou nesta quarta-feira (11) que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araras (Sindsepa) foi notificado sobre uma decisão judicial que determina a manutenção de, no mínimo, 70% do quadro de servidores em atividade durante a greve da categoria.
De acordo com o comunicado oficial (leia abaixo) da administração municipal, a determinação foi expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), por meio do vice-presidente da Corte, Luís Francisco Aguilar Cortez, na noite de terça-feira (10).
A decisão também estabelece que 100% dos serviços do SAMU e da Guarda Municipal devem ser mantidos. Em caso de descumprimento por parte do sindicato, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
A Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989) não cita textualmente a educação como um serviço essencial, mas segundo a Prefeitura, o entendimento apresentado na decisão judicial considera que, por se tratar de serviço público, todas as atividades têm caráter essencial, o que inclui áreas como educação, saúde e demais serviços municipais.
Com base nesse entendimento, a administração municipal afirma que as atividades da rede municipal de ensino devem ser mantidas, ao menos parcialmente, durante o período de paralisação.
A Prefeitura destacou ainda a preocupação com os impactos da greve na população, especialmente os cerca de 12 mil alunos da rede municipal de ensino e suas famílias, além da necessidade de garantir a continuidade de serviços como a coleta de lixo domiciliar.
A paralisação dos servidores foi aprovada em assembleia realizada pelo sindicato e mobiliza diversas categorias do funcionalismo municipal. O Sindsepa ainda não havia se manifestado sobre a decisão judicial até a última atualização desta reportagem.
Leia abaixo o comunicado divulgado nesta quarta-feira (11), pela Prefeitura de Araras.
NOTA OFICIAL
A Prefeitura de Araras informa que notificou o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araras (Sindsepa), nesta quarta-feira (11), para que todos os serviços e atividades do governo municipal tenham, no mínimo, 70% do quadro de servidores trabalhando, durante a greve da categoria. Além da manutenção de 100% das atividades do SAMU e da Guarda Municipal.
A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de seu vice-presidente Luís Francisco Aguilar Cortez, na noite de terça-feira (10) – Processo nº 2058673-44.2026.8.26.0000. Em caso de descumprimento por parte do Sindsepa, a multa diária será de R$ 10.000,00.
Quanto ao alcance da decisão, o único precedente jurisprudencial citado pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça diz que: “Em medida amplíssima, todo serviço público, exatamente pelo fato de sê-lo (público), somente pode ser essencial”, não deixando dúvidas de que todas atividades devem ser mantidas.
A Administração espera que o Sindicato cumpra a decisão judicial para que a população não seja ainda mais prejudicada, principalmente os 12 mil alunos da Rede Municipal de Ensino e seus familiares, e garanta a normalização da coleta de lixo domiciliar e dos demais serviços públicos.
PREFEITURA DE ARARAS



