A Justiça Eleitoral passa a adotar, a partir desta segunda-feira (20), uma restrição para servidores que tenham familiares disputando cargos nas eleições gerais deste ano. A medida impede que esses profissionais atuem em processos eleitorais na mesma região em que o parente estiver concorrendo.
A norma permanecerá em vigor durante todo o período eleitoral, desde as convenções partidárias até a diplomação dos candidatos eleitos, e tem como objetivo preservar a imparcialidade, a transparência e a credibilidade do processo eleitoral.
O impedimento alcança juízes eleitorais, membros dos tribunais eleitorais e chefes de cartório que sejam cônjuges ou parentes de candidatos, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, desde que exerçam suas funções na circunscrição onde o familiar disputa a eleição.
De acordo com a legislação eleitoral, o descumprimento da regra pode resultar em demissão do servidor.
Além disso, o Código Eleitoral estabelece que candidatos, seus familiares e integrantes de diretórios partidários também não podem exercer a função de escrivão eleitoral, reforçando os mecanismos destinados a evitar conflitos de interesse e assegurar a lisura das eleições de 2026.



