A Prefeitura de Araras regulamentou novas regras para o sistema de estacionamento rotativo pago no centro da cidade, a chamada Zona Azul. O Decreto nº 7.841 foi publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico nesta quinta-feira (17).
A principal mudança estabelece um tempo de tolerância de 15 minutos para paradas rápidas, sem necessidade de pagamento. Para utilizar o benefício, no entanto, o motorista deve registrar a gratuidade no aplicativo Vaga Legal, acessando o item “Menu” e depois “Registrar Gratuidade”, ou diretamente no parquímetro. Caso o registro não seja feito, o veículo pode ser notificado como se estivesse irregular.
Motoristas notificados por falta de pagamento ou por ultrapassarem o tempo pago terão até 48 horas para quitar a chamada “Tarifa de Pós-utilização”, no valor de R$ 10,65. Se não houver a regularização dentro desse prazo, será aplicada multa de trânsito. O secretário de Segurança Pública e Defesa Civil, João Tranquillo Beraldo, alertou que o não pagamento da multa pode resultar na inclusão do débito na dívida ativa do município.
O decreto também manteve os valores das tarifas em vigor desde março deste ano, que variam conforme o tempo de permanência:
- R$ 1,05 – até 30 minutos
- R$ 2,10 – até 60 minutos
- R$ 3,20 – até 90 minutos
- R$ 4,25 – até 120 minutos
- R$ 5,30 – até 180 minutos
- R$ 8,00 – até 240 minutos
As regras valem para todas as vagas da Zona Azul, distribuídas na região central de Araras.



