03/11/2026
Brasil

TSE reabre cadastro eleitoral e libera novamente serviços para eleitores em todo o país

Eleitores de todo o Brasil já podem voltar a utilizar os serviços completos da Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reabriu nesta terça-feira (3) o cadastro eleitoral, permitindo novamente a realização de procedimentos que estavam suspensos durante o período de organização das Eleições 2026.

Com a retomada do atendimento, quem ainda não possui título de eleitor poderá solicitar a primeira inscrição. Também estão disponíveis os pedidos de transferência do local de votação, atualização de informações pessoais, correção de dados e regularização de inscrições eleitorais.

Os serviços podem ser realizados presencialmente nos cartórios eleitorais, centrais e postos de atendimento ou pela internet, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TSE.

Certidões e serviços digitais também voltam

Outra novidade é a normalização da emissão de documentos pela internet. O TSE voltou a disponibilizar a certidão de quitação eleitoral e as guias para recolhimento de multas eleitorais.

A emissão de certidões pelo aplicativo e-Título também foi restabelecida.

A suspensão temporária desses serviços começou em 26 de outubro e fazia parte do calendário eleitoral. O período foi necessário para que a Justiça Eleitoral processasse e consolidasse os registros de comparecimento às urnas, ausências e justificativas referentes ao segundo turno.

Atenção aos prazos para justificar a ausência

Quem deixou de votar e ainda não apresentou justificativa precisa ficar atento às datas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

  • Primeiro turno: o prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro de 2026.
  • Segundo turno: o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja aceita, o eleitor deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno em que deixou de votar.

A situação eleitoral regular é importante para evitar restrições previstas na legislação, especialmente em procedimentos que exigem a comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral.

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