O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) barrou dois recursos que a defesa do ex-padre Pedro Leandro Ricardo buscava para rever a condenação por abuso sexual do ex-reitor da Basílica de Santo Antônio, de Americana.
Em maio de 2022, em primeira instância, Leandro foi condenado a 19 anos de prisão. Em março deste ano, após recurso, a pena foi reduzida para 10 anos e seis meses pelo Tribunal de Justiça.
Após esta segunda decisão, a defesa do ex-padre apresentou novas tentativas de recurso: uma para que o caso fosse analisado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e outra, pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Para que os recursos fossem remetidos à analise dois tribunais superiores, no entanto, era preciso que o Tribunal de Justiça entendesse que eles preenchiam os requisitos necessários, o que não ocorreu.
Em decisão do dia 1º de julho, o desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho, presidente da seção de Direito Criminal do TJ, negou seguimento aos dois recursos.
Nos pedidos, a defesa do ex-padre alegava, por exemplo, que a decisão que diminuiu a pena de Leandro atribuiu penas diferentes a contextos semelhantes.
Em uma das situações de abuso analisada, o TJ entendeu que era o caso de desclassificação de crime para contravenção penal, de menor potencial ofensivo, e que, passados os anos, já estava prescrita. Com isso, houve redução da pena total. Em outra situação, que a defesa diz ser semelhante, porém, a condenação foi mantida.
Inicialmente, Leandro foi acusado pelo abuso de quatro coroinhas, todos menores de idade, quando ele atuava em uma paróquia de Araras, entre 2002 e 2006. Ele sempre negou as acusações e atribuiu as denúncias, feitas por um grupo de vítimas, fruto de perseguição e vingança.
Em primeira instância, o ex-padre foi condenado por dois casos. Já no julgamento em segunda instância, no TJ, dos dois casos, apenas um foi considerado para manter a condenação. É este crime que a defesa de Leandro tenta “derrubar”.
Apesar da negativa mais recente, do seguimento aos recursos aos tribunais superiores, o advogado do ex-padre, Paulo Sarmento, disse em entrevista que vai apresentar novo recurso e que confia que eles chegarão para a análise do STJ e do STF.
Advogados que representam as vítimas e atuam como assistentes de acusação do Ministério Público, autor da denúncia criminal contra Leandro, alegam que não é possível que haja discussão no STJ e no STF que permita a desclassificação de crime para contravenção penal do único abuso que sustenta a condenação de Leandro. O MP não apresentou recurso.
Cumprimento da pena depende de recursos
Ainda que a condenação continue mantida, um eventual cumprimento da pena por parte do ex-padre – que foi demitido da igreja pelo Papa Francisco em março de 2022 – só ocorrerá quando não houver mais a possibilidade de recursos no processo. É o chamado trânsito em julgado. Não há prazo para que isso ocorra.
Fonte: O Liberal