06/03/2026
Política

STJ decide que propaganda “estilo Manga” pode levar gestor a condenação por improbidade administrativa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que gestores públicos que utilizam recursos oficiais para realizar promoção pessoal disfarçada de comunicação institucional podem ser condenados por improbidade administrativa. A decisão ganhou repercussão ao citar o formato de divulgação apelidado de “propaganda estilo Manga”, caracterizado pelo uso de imagens chamativas, narrativas visuais e recursos gráficos que, em vez de informar a população, acabam enaltecendo a figura do agente público.

Prefeitos e gestores do executivo

No caso de prefeitos e integrantes do Poder Executivo, o risco é direto. A utilização de verbas públicas para publicações, campanhas ou materiais em redes sociais que tenham caráter de autopromoção é entendida como uso indevido da máquina pública. Assim, vídeos, artes ou postagens que apresentem o gestor como principal responsável por conquistas coletivas ou que ultrapassem o caráter informativo podem ser enquadrados como improbidade. A condenação pode acarretar perda do cargo, inelegibilidade e ressarcimento ao erário.

Além disso, mesmo quando não há gastos diretos, se a estrutura institucional — como equipes de comunicação da prefeitura ou canais oficiais — for usada para exaltar o prefeito, a Justiça pode considerar a conduta irregular. A linha tênue está entre prestar contas à população e transformar a divulgação em propaganda pessoal.

Vereadores e parlamentares

No caso dos vereadores, a situação apresenta diferenças importantes. Quando o parlamentar utiliza suas próprias redes sociais, sem emprego de recursos públicos, para mostrar as atividades do mandato, como visitas, indicações ou projetos de lei, a prática é considerada legítima. Trata-se de prestação de contas e exercício político, protegido pelo direito à liberdade de expressão e pelo dever de transparência.

Entretanto, os riscos aparecem em três situações específicas. A primeira é quando há uso da estrutura da Câmara Municipal — por exemplo, equipe de comunicação, gráfica ou impulsionamento pago com verba pública — para abastecer redes pessoais ou para produzir materiais que realcem a imagem do vereador. Nesses casos, a conduta pode ser interpretada como promoção pessoal indevida e configurar improbidade.

A segunda situação é o excesso na forma de divulgação. Quando a comunicação deixa de ser informativa e passa a enaltecer a figura do vereador como “o melhor” ou “o único responsável” por determinada conquista, há margem para interpretação de promoção pessoal.

A terceira é de natureza eleitoral. Se as postagens, mesmo em páginas pessoais, ultrapassarem a prestação de contas e se aproximarem de campanha antecipada, o risco passa a ser de infração eleitoral, como propaganda irregular ou abuso de poder político, passível de sanções pela Justiça Eleitoral.

Impacto da decisão

A decisão do STJ serve como alerta para todos os agentes políticos: a comunicação institucional deve se limitar a informar, sem confundir a imagem do gestor com as ações do órgão público. No caso dos prefeitos, a repercussão é mais imediata, já que a utilização de recursos da prefeitura em divulgação personalizada é mais facilmente caracterizada como improbidade. Para vereadores, o risco surge quando há confusão entre a atuação política legítima em redes sociais e a utilização de recursos públicos ou práticas que possam configurar autopromoção com caráter eleitoral.

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