O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a suspensão do vale alimentação dos aposentados e pensionistas da Prefeitura de Araras e de suas Autarquias. O voto da ministra Rosa Weber foi seguido pelos demais ministros.
Para a ministra a suspensão da liminar é a via inadequada à discussão do acertamento do direito em debate na origem, havendo a matéria de ser analisada pelo Supremo. “A ausência de demonstração clara e objetiva de ofensa à ordem pública municipal inviabiliza a concessão da medida de contracautela”.
É importante lembrar que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 2191711-94.2022.8.26.0000) partiu de denúncia ao Ministério Público que entrou com o processo. Por outro lado, o Município tenta reverter a decisão do desembargador do TJ/SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) Campos Mello, que determinou a suspensão imediata do pagamento do vale alimentação.
Desde então o Sindsepa (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araras) tenta encontrar soluções para resolver esse problema e apresenta alternativas ao Governo com o objetivo de amparar os aposentados e pensionistas.
Tendo em vista o dano causado aos prejudicados o Sindicato propôs ao Governo de Araras a criação de uma Lei de caráter social, uma vez que a média salarial deles está entre as mais baixas da região, motivo pelo qual são os que mais precisam do benefício.