O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), uniformizar as regras da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. A decisão determina que o afastamento remunerado tenha o mesmo conteúdo, independentemente do vínculo profissional da trabalhadora.
Pelo entendimento firmado pela Corte, a licença é de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, chegando a até 180 dias nos casos em que a extensão for aplicável.
A decisão abrange trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidoras públicas, eliminando diferenças que existiam principalmente nas regras destinadas às mães adotantes.
O que muda para as mães adotantes
Antes do julgamento, algumas categorias do serviço público tinham períodos de licença menores para quem adotava uma criança. No caso das servidoras públicas federais, por exemplo, a legislação estabelecia prazos diferentes de acordo com a idade da criança.
Com a decisão do STF, a idade da criança não poderá resultar em redução do período de licença. O mesmo princípio passa a valer para mães biológicas e adotantes, independentemente da natureza do vínculo funcional.
No setor privado, a regra geral prevista na CLT já estabelece 120 dias. A possibilidade de chegar a 180 dias está relacionada às regras de prorrogação, como ocorre no Programa Empresa Cidadã.
Quando começa a contar o período
A contagem da licença pode considerar o parto, a adoção ou a obtenção da guarda para fins de adoção.
Em situações que envolvam internação da mãe ou do recém-nascido, o período passa a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, considerando o evento que ocorrer por último, conforme o entendimento estabelecido pelo Supremo.
Decisão já vale para licenças em andamento
Um dos pontos de maior impacto da decisão é que o entendimento não se limita às novas licenças.
O STF determinou que a regra seja aplicada também aos afastamentos que já estavam em andamento em 23 de setembro de 2026. Licenças que já haviam sido encerradas antes dessa data, porém, não serão reabertas.
STF rejeitou compartilhamento da licença
Durante o julgamento, também foi discutida a possibilidade de compartilhamento da licença entre os integrantes do núcleo familiar.
Esse pedido não foi acolhido pelo Supremo. A Corte entendeu que eventual mudança nesse sentido deverá ser definida pelo Poder Legislativo.
A decisão foi tomada no julgamento da ADI 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava diferenças existentes entre as regras aplicadas a mães biológicas e adotantes e entre diferentes regimes de trabalho.


