17/06/2026
Política

STF condena Eduardo Bolsonaro a mais de quatro anos de prisão e determina inelegibilidade

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (16) e integra as ações relacionadas à investigação da tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Com a decisão, o ex-parlamentar recebeu pena de 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto. Os ministros também determinaram sua inelegibilidade, aplicação de multa e a perda do cargo que ocupava na Polícia Federal. Ainda cabe recurso.

Votação unânime

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, teve seu entendimento acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Durante a análise, Moraes afastou a alegação da defesa de que as ações atribuídas ao ex-deputado estariam protegidas pela imunidade parlamentar. Segundo o magistrado, atividades voltadas a pressionar autoridades estrangeiras contra instituições brasileiras não fazem parte das atribuições constitucionais de um parlamentar.

Acusação aponta articulação internacional

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro teria atuado junto ao governo do presidente norte-americano Donald Trump para criar pressão política e institucional relacionada ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A acusação sustenta que as articulações contribuíram para medidas adotadas pelos Estados Unidos, entre elas restrições de vistos a integrantes do Judiciário brasileiro, aplicação de sanções contra Alexandre de Moraes e a imposição de tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. A PGR destacou ainda a divulgação de uma carta pública assinada por Eduardo Bolsonaro e pelo blogueiro Paulo Figueiredo, na qual ambos assumiriam participação nas negociações.

Defesa contestou acusações

Representado pela Defensoria Pública da União, Eduardo Bolsonaro negou ter cometido crime. A defesa argumentou que suas manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão e que não existiam provas suficientes para uma condenação.

O defensor público federal Esdras dos Santos também questionou aspectos processuais do caso, alegando que o ex-deputado deveria ter sido formalmente comunicado por carta rogatória, e não por edital. Segundo ele, a ausência de contato direto teria prejudicado a produção de provas e o exercício pleno do direito de defesa.

Outro ponto levantado foi a suposta impossibilidade de Eduardo influenciar diretamente decisões do governo norte-americano, o que, na visão da defesa, enfraqueceria a tese acusatória.

Ministério Público vê provas consistentes

Durante o julgamento, o subprocurador-geral da República, Antônio Edílio Magalhães, afirmou que o conjunto de provas apresentado demonstra a existência de pressão sobre autoridades do Judiciário com o objetivo de beneficiar terceiros, enquadrando a conduta no crime de coação no curso do processo.

Além da pena de prisão, o STF fixou o pagamento de 50 dias-multa, calculados com base em dois salários mínimos por dia. A decisão ainda poderá ser analisada em instâncias recursais dentro da própria Corte.

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