Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Lei Maria da Penha, originalmente criada para proteger mulheres cisgêneras de violência doméstica, também se aplica a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. A decisão foi tomada em resposta a uma ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que apontou a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a proteção de outras formas de relações afetivas e familiares.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a expressão “mulher” na Lei Maria da Penha abrange tanto o sexo feminino quanto o gênero feminino, incluindo mulheres transexuais e travestis. Além disso, Moraes afirmou que a lei pode ser estendida a casais homoafetivos masculinos quando houver fatores que coloquem o homem vítima em posição de subordinação dentro da relação.
Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece medidas para proteger vítimas de violência doméstica, como a criação de juizados especiais, concessão de medidas protetivas de urgência e garantia de assistência às vítimas. Com a nova interpretação do STF, “todos os tipos de entidades familiares” passam a ser abrangidos pela legislação, reforçando a responsabilidade do Estado em garantir proteção no âmbito doméstico a diversas configurações familiares.
A decisão representa um avanço significativo na ampliação dos direitos e da proteção legal para a comunidade LGBTQIA+, reconhecendo a diversidade das relações familiares e a necessidade de inclusão de todos os indivíduos no combate à violência doméstica.