O Senado Federal deve analisar nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, modelo em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos e tem direito a um dia de descanso. A expectativa é que a votação em primeiro turno ocorra após a conclusão das sessões de discussão exigidas pelo regimento da Casa.
A proposta, identificada como PEC 221/2019, já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho, atualmente de 44 horas, para 40 horas semanais, sem corte salarial.
Votação em dois turnos pode ser acelerada
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, confirmou a previsão de votação para esta quarta-feira. A possibilidade de concluir a análise ainda no mesmo dia depende da aprovação de um requerimento de calendário especial, apresentado para acelerar a tramitação da matéria.
A iniciativa permitiria antecipar a votação em segundo turno, dispensando o intervalo regimental entre as duas etapas. Para que a PEC seja aprovada, são necessários pelo menos 49 votos favoráveis entre os 81 senadores em cada turno.
Caso o texto seja aprovado sem alterações em relação à versão encaminhada pela Câmara, a proposta poderá seguir para promulgação pelo Congresso Nacional.
Como ficará a jornada de trabalho?
Pelas regras previstas na PEC, a mudança será implementada de forma gradual. Inicialmente, dois meses após a promulgação da emenda constitucional, a jornada máxima semanal passaria para 42 horas, com garantia de dois dias de descanso remunerado.
Depois de mais 12 meses, o limite seria reduzido para 40 horas semanais.
A proposta também mantém a possibilidade de jornadas de até oito horas diárias, com compensação de horários e ajustes por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho, conforme as condições previstas no texto.
A mudança pretende ampliar o período de descanso dos trabalhadores e favorecer a convivência familiar, sem redução dos salários.
Atenção: mesmo que a PEC seja aprovada pelo Senado, a alteração não será aplicada imediatamente. A entrada em vigor dependerá da conclusão da tramitação e da promulgação, além do cumprimento do período de transição previsto.



