A Câmara Municipal de Araras aprovou, na noite de segunda-feira (8), o Projeto de Lei Complementar nº 11/2025, que extingue o Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras (TCA) e cria a Secretaria Municipal de Transportes Públicos. A proposta foi aprovada por 8 votos a 2, após análise de diversas emendas que ajustaram pontos considerados essenciais ao processo de transição. A Emenda 3, que tratava de regras para reajuste da tarifa, foi rejeitada.
Extinção do TCA e criação da nova secretaria
Com a aprovação do projeto, o TCA deixa de existir como autarquia. Todo o patrimônio, contratos, dívidas, processos, equipamentos e responsabilidades serão assumidos pela Prefeitura por meio da nova Secretaria Municipal de Transportes Públicos. A gestão do transporte coletivo passa, portanto, a ser feita diretamente pela Administração Municipal.
Garantia de permanência dos servidores
A Emenda 4, apresentada pelo Executivo, assegura que todos os servidores efetivos e empregados públicos do TCA serão absorvidos pela Prefeitura sem perda de direitos. A lei garante continuidade dos vínculos funcionais, evitando demissões decorrentes da extinção da autarquia e garantindo estabilidade no processo de reorganização.
Revisão de contratos terá regras mais claras
A Prefeitura poderá suspender ou rescindir contratos e convênios firmados pelo TCA, mas agora o texto determina, por meio da Emenda 6 — apresentada pelo vereador Rodrigo Soares dos Santos (MDB) — que qualquer revisão contratual deve respeitar a legislação, garantindo direito de defesa às empresas contratadas e pagamento pelos serviços já realizados. A intenção é evitar prejuízos e assegurar transparência.
Comissão Especial irá fiscalizar a transição
A Emenda 7 tornou obrigatória a criação de uma Comissão Especial para acompanhar a transição entre o TCA e a nova secretaria. Essa comissão contará com representantes da Prefeitura, da Câmara Municipal, da Procuradoria, da Controladoria, dos servidores e do sindicato.
Ela terá a função de:
- acompanhar o inventário do patrimônio do TCA;
- fiscalizar a transferência de contratos;
- acompanhar a realocação dos servidores;
- supervisionar todas as etapas da transição.
A comissão será instalada em até 15 dias úteis após a publicação da lei e terá prazo de funcionamento de até 180 dias, podendo ser prorrogada.
Concessão e PPP não foram autorizadas
O texto original permitia que o Executivo concedesse, terceirizasse ou implantasse Parcerias Público-Privadas (PPP) para operar o transporte coletivo. Essa possibilidade foi retirada com a aprovação da Emenda 1, também de autoria do vereador Rodrigo Soares dos Santos (MDB).
Com isso, a lei aprovada trata exclusivamente da reorganização administrativa. Qualquer futura decisão sobre concessão ou PPP exigirá um novo projeto de lei e nova votação.
Vigência a partir de 2026
A Emenda 8, igualmente apresentada pelo vereador Rodrigo Soares dos Santos (MDB), alterou a data de início da lei. Em vez de entrar em vigor imediatamente, ela passa a valer em 1º de janeiro de 2026, permitindo tempo suficiente para ajustes internos, reorganização técnica e planejamento financeiro antes da implantação da nova estrutura.
Emenda rejeitada
A Emenda 3, apresentada pela vereadora Mirian Vanessa Pires Franzini (PSD), propunha que o reajuste da tarifa fosse limitado à inflação oficial. A proposta foi rejeitada e o texto final não estabelece regras específicas para futuros reajustes tarifários.
Como votou cada vereador
O projeto foi aprovado por 8 votos favoráveis e 2 contrários.
Votaram a favor:
- Derci Agemir Tófolo (PSD)
- Ana Júlia Casagrande (PSD)
- Dr. Donizeti Florêncio de Lima (PP)
- Rosa Maria Scanavini (PRD)
- Mário Corrochel Neto – Bonezinho Corrochel (PP)
- Fábio Aparecido Domingues (Republicanos)
- Lúcio Bitencourt de Andrade – Lúcio Casa Bela (Podemos)
- Mirian Vanessa Pires Franzini (PSD)
Votaram contra:
- Marluce Natalia de Goes Lima (PL)
- Gustavo Dias Brambilla (PSD)
Não votou:
- Rodrigo Soares dos Santos (MDB), presidente da Câmara, que só vota em caso de empate.
Resumo final
A lei aprovada extingue o TCA, cria a Secretaria Municipal de Transportes Públicos, garante a permanência dos servidores, permite revisão de contratos com regras mais claras, institui uma comissão de acompanhamento e entra em vigor apenas em janeiro de 2026. O texto final não autoriza concessão ou PPP, deixando esse debate para uma possível proposta futura.
O PLC e as emendas podem ser consultados clicando neste link.



