Termina no próximo dia 31 de dezembro o prazo para o registro dos ciclomotores, popularmente conhecidos como “cinquentinhas”, nos Detrans de todo o país. Esses veículos possuem duas ou três rodas, velocidade máxima limitada a 50 km/h pelo fabricante e motor a gasolina de até 50 cilindradas ou elétrico com potência máxima de 4 kW.
As regras e o calendário para o registro foram estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023. De acordo com a Resolução nº 996/2023, a partir de 1º de janeiro de 2026, os ciclomotores somente poderão circular se estiverem devidamente registrados e licenciados junto ao órgão de trânsito.
Para realizar o registro, o emplacamento e o licenciamento no Detran, o proprietário deve apresentar o código específico de marca, modelo e versão, a nota fiscal do veículo e o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT). Já os veículos que não possuem CAT ou código de versão precisarão apresentar documentação adicional, como Certificado de Segurança Veicular com número de identificação do veículo, laudo de vistoria, nota fiscal e declaração de procedência com a potência do motor.
Além da regularização do veículo, o condutor também precisa estar habilitado. É exigida carteira de habilitação na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
O Detran reforça ainda que há regras específicas de circulação para esse tipo de veículo. O uso de equipamentos de proteção individual, como o capacete, é obrigatório. Os ciclomotores devem circular pelas vias públicas, sempre pela pista à direita, sendo proibido trafegar por calçadas, ciclofaixas ou ciclovias.
Bicicletas elétricas com pedal assistido seguem dispensadas de registro e de habilitação, desde que respeitem os limites técnicos previstos em lei. No entanto, modelos que possuem acelerador ou que ultrapassem a velocidade de 32 km/h passam a ser enquadrados como ciclomotores e, portanto, ficam sujeitos às mesmas exigências de registro e habilitação.



