A partir desta segunda-feira (31), entra em vigor o reajuste anual do preço máximo permitido para medicamentos em todo o Brasil. A medida é regulamentada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão ligado à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e afeta diretamente farmácias, distribuidoras e a indústria farmacêutica.
Embora o percentual oficial ainda não tenha sido divulgado, estimativas do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) apontam que o aumento poderá chegar a até 5,06%. O índice tem como base a inflação dos últimos 12 meses, calculada pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
É importante destacar que o reajuste não é automático. Cabe às empresas decidirem se irão aplicar o aumento total, parcial ou até mesmo manter os preços inalterados, de acordo com suas estratégias de mercado e concorrência.
Além disso, para que o reajuste seja aplicado, as empresas devem, obrigatoriamente, apresentar o Relatório de Comercialização à CMED, por meio do Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed). O não envio do relatório impede o reajuste e pode acarretar penalidades.
Segundo a Anvisa, o objetivo do reajuste anual é garantir equilíbrio entre o acesso da população aos medicamentos e a sustentabilidade econômica da cadeia farmacêutica, levando em conta os custos de produção e a inflação.
A lista com os novos preços máximos permitidos será publicada no site da Anvisa. O consumidor poderá consultar os valores e, caso identifique preços abusivos, poderá registrar denúncias nos Procons, no site consumidor.gov.br ou diretamente à CMED.
O último reajuste autorizado, em 2024, foi de até 5,60%. Desde 2005, a política de preços de medicamentos é definida com base em critérios técnicos, econômicos e legais, com o intuito de manter a previsibilidade e evitar aumentos desproporcionais.
A expectativa do setor é de que, mesmo com o aumento autorizado, parte dos medicamentos continue sendo vendida abaixo do teto, principalmente devido à forte concorrência entre os genéricos e similares.