A partir de amanhã (1ª de agosto), começam a serem aplicadas as multas referentes aos novos radares (de velocidade e avanço de sinal vermelho) eletrônicos fixos.
“Na última semana, os radares foram aferidos pelos técnicos do Ipem-SP, estão funcionando normalmente e a partir desta terça, irão cobrar multas. Esses equipamentos são de tecnologia avançada e têm como principais objetivos a educação no trânsito e a segurança para pedestres e animais. A punição será imposta somente aos motoristas que desrespeitarem às leis”, explicou Valdir Albertini, diretor do Demutran (Departamento Municipal de Trânsito).
Ao todo, os radares foram instalados em 17 pontos cidade, em caráter educativo e punitivo, são eles:
13 pontos punitivos (radares e lombadas)
– Avenida Dr. Maximiliano Baruto (2 sentidos), próximo aos nºs 119 e 849
– Avenida Padre Alarico Zacarias, próximo ao nº 1506
– Avenida Luiz Carlos Tunes (2 sentidos), próximo ao loteamento residencial
– Avenida Loreto, próximo ao nº 839
– Avenida Dona Renata, próximo aos nºs 5.225, 4.585, 350 e ao Ginásio de Esportes “Nelson Rüegger”
– Avenida Dona Renata e Avenida Fábio da Silva Prado, no cruzamento das vias. O radar de avanço de sinal vermelho fica desligado das 23h às 6h.
4 pontos (lombadas educativas)
– Rua Benjamin Constant, próximo ao nº 42 (parque infantil)
– Avenida Senador César Lacerda de Vergueiro (2 sentidos), próximo aos nºs 1.060 e 920
– Rua dos Antúrios, próximo ao nº 97 (descida para Jd. Sobradinho)
Todos os dispositivos estão sinalizados conforme a resolução 798 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e divulgados nos canais de comunicação da Prefeitura.
De acordo com o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), as infrações podem gerar de 4 a 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação):
Avançar o sinal vermelho do semáforo: infração gravíssima, 7 pontos, R$ 293,47
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%: infração média, 4 pontos, R$ 130,16
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%: infração grave, 5 pontos, R$ 195,23
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%: infração gravíssima, 7 pontos, R$ 880,41 x3