A segunda parcela do 13º salário deve ser paga aos trabalhadores até o dia 20 de dezembro, conforme estabelece a legislação trabalhista brasileira. O prazo é fixo e vale para empregados com carteira assinada, servidores públicos, além de aposentados e pensionistas do INSS.
Diferentemente da primeira parcela, a segunda vem com os descontos obrigatórios, como contribuição ao INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda. Por esse motivo, o valor líquido recebido costuma ser menor do que o adiantamento pago anteriormente.
O 13º salário é calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Cada mês equivale a 1/12 do benefício, sendo considerado mês completo aquele em que o trabalhador atuou por pelo menos 15 dias.
Empresas que não efetuarem o pagamento dentro do prazo legal estão sujeitas a multas administrativas. Em casos de atraso ou não pagamento, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho.
O benefício é considerado fundamental para a economia de fim de ano, pois reforça a renda das famílias justamente no período de maior concentração de despesas.



