O primeiro dia de vigência do decreto nº 7.869, que proíbe o desperdício de água em Araras, terminou sem registros de multas aplicadas. Segundo o Saema (Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras), nesta terça-feira (23) a equipe de fiscalização segue percorrendo diferentes pontos da cidade, priorizando locais onde foram feitas denúncias de uso irregular.
A medida, que se estende até 31 de dezembro de 2025, prevê multa de 15 UFESP’s, o equivalente a R$ 555,30, para residências, comércios e indústrias flagrados desperdiçando água. Em caso de reincidência, o valor dobra. Se houver insistência no descumprimento, o Saema poderá instalar redutores de pressão nas ligações de água dos infratores.
O que está proibido
O decreto proíbe:
- lavar calçadas, ruas, telhados, paredes, calhas, quintais e garagens;
- lavar veículos ou encher piscinas;
- irrigar jardins e plantas;
- outras utilizações não essenciais, conforme definição do Saema.
Estão excluídos apenas os estabelecimentos que atuam na lavagem e higienização de veículos. Também foi vedada a venda de água potável ou bruta por particulares, inclusive por caminhões-pipa, exceto em situações emergenciais.
Situação das represas
De acordo com o Saema, as represas que abastecem a cidade apresentam queda no nível de armazenamento em razão da estiagem. A Hermínio Ometto opera com cerca de 80% da capacidade, enquanto Tambury e Água Boa registram 70%. Para reduzir os impactos, a autarquia aumentou a captação de água do Rio Mogi Guaçu.
Região
Com a decisão, Araras se junta a municípios como Limeira, Cordeirópolis, Iracemápolis e São Pedro, que também adotaram medidas restritivas e aplicação de multas contra o desperdício de água.



