A Prefeitura de Araras publicou decreto que proíbe o descarte de entulhos em vias e logradouros públicos do município até 31 de dezembro de 2026. A medida foi oficializada no Diário Oficial Eletrônico e vale para toda a área urbana e rural.
Pelo decreto, fica proibido depositar restos de materiais de construção, resíduos de limpeza de terrenos, móveis, equipamentos e outros materiais em ruas, calçadas, canteiros, avenidas, jardins e demais espaços de uso comum.
O descumprimento da norma sujeita o responsável à aplicação de multa, conforme previsto na legislação municipal, além de outras sanções administrativas cabíveis.
A Prefeitura orienta que o descarte seja feito de forma regular, destacando que a utilização de caçambas apropriadas segue sendo a melhor opção para evitar irregularidades e penalidades.



