O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 encerrou-se em 30 de maio, às 23h59. Segundo a Receita Federal, foram recebidas 43,3 milhões de declarações, número abaixo da expectativa de 46,2 milhões.
Multa por atraso
Contribuintes que não entregaram a declaração dentro do prazo estão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74. Caso haja imposto devido, a penalidade corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto, limitada a 20% do total devido.
Como regularizar
Para regularizar a situação, é necessário enviar a declaração o quanto antes. O contribuinte pode utilizar o programa da Receita Federal, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou a plataforma online, desde que possua conta Gov.br com nível Prata ou Ouro.
Após o envio, o sistema gera automaticamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o valor da multa. O contribuinte tem até 30 dias para efetuar o pagamento; depois disso, começam a incidir juros com base na taxa Selic.
Consequências do atraso
Além da multa, o CPF do contribuinte pode ficar com o status de “pendente de regularização”, o que pode dificultar a obtenção de crédito, participação em concursos públicos e emissão de passaporte. A Receita Federal esclarece que essa situação não implica bloqueio do CPF nem prisão.
Retificação
Se o contribuinte encontrar erros após o envio da declaração, é possível fazer a retificação. No entanto, se for realizada depois do prazo final, não será permitido alterar o modelo de tributação (simplificado ou completo).
Por que é importante regularizar
Mesmo nos casos em que há direito à restituição, a entrega fora do prazo gera multa. Por isso, é fundamental fazer a regularização o quanto antes para evitar prejuízos e restrições cadastrais.
Mais informações estão disponíveis no site da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal.