06/03/2026
Mauricio Marangoni

Pai (ir) responsável

Recentemente tivemos a aprovação do aumento da licença paternidade, dos atuais 5 dias para gradativamente chegarmos aos 20 dias. A proposta visa o fortalecimento dos laços familiares, num momento ímpar, que é o nascimento de uma criança.

O caso prevê também cumulação do benefício com a licença maternidade, vislumbra benefício também nos casos de adoção, e até mesmo cria uma estabilidade no emprego por até trinta dias após sua fruição.

Pois bem. Por óbvio isso é um grande benefício e oportunidade de participação do ‘pai’ num momento único, que é o nascimento do filho. Sociológica e socialmente, um progresso. Não fica nisso: há também a possibilidade maior de companheirismo e apoio à mãe, quem trouxe a nova vida ao seio familiar.

Não podemos nos esquecer do ônus de tudo isso, que cairá à já penada previdência social, nosso INSS, tão vilipendiado, especialmente nos últimos tempos. Sem falar na falta ao empregador – em especial aos pequenos empregadores – que ficarão sem a presença de seu funcionário que acabou de ter um filho. Mas até aí, tudo bem, é um direito interessante, importante, que socialmente tem consequências muito positivas à instituição ‘família’. E justamente sobre a relação familiar que paira minha preocupação.

No meu exercício profissional de mais de três décadas, bem como na minha vivência de cidadão pagador de impostos, não raras vezes me deparei com situações dos machões, pais que entraram somente com o espermatozoide, que não demonstram qualquer comprometimento com a companheira, sem qualquer respeito ao fato novo que está por vir – o seu filho. Na minha opinião, covardes que sequer assumem a responsabilidade da paternidade, que contribuem – junto com a parceira, claro – para a geração de uma nova vida, sem qualquer participação material ou emocional.
O aumento do gozo da licença paternidade prevê casos em que há comprovação de violência doméstica, que se demonstrado de forma concreta, com abandono material, agressões à mãe ou a crianças sob sua responsabilidade, poderá levar à negativa do benefício.

E aí pergunto: as mulheres vítimas terão condições e instrumentos hábeis a denunciar, visando apurar e fiscalizar esses casos ? Terão apoio e segurança ?
Mesmo que se tenha previsão legal acerca da aplicação do Código Penal (arcaico, mas ainda vigente), do Estatuto da Criança e do Adolescente (hoje quase risível), e a Lei Maria da Penha, não podemos ignorar a falta de estrutura de nossa polícia investigativa, dos órgãos de assistência social, e do próprio Poder Judiciário, onde vai desembocar o questionamento de se poder indeferir ou suspender o benefício àquele ‘pai’ displicente à sua real obrigação.

Vejo com reservas o aumento do benefício, em especial quando acompanhamos índices altíssimos de abandono da mães que desde a concepção, sofrem com a ausência e a falta de apoio dos companheiros.

Conheço incontáveis casos daquelas que são e foram ignoradas e abandonadas pelos companheiros, e sofrem com a ausência de proteção e amparo das políticas públicas que deveriam ser melhor estruturadas para corresponder ao fim a que se destinam. Penso que para grande parte dos homens, falta maturidade, responsabilidade.

Um benefício desses, num país onde grande parte dos homens não respeitam as mulheres, aguardemos para ver a utilidade o resultado prático dessa benesse.

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