As regras para utilização do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) passaram por mudanças importantes a partir deste sábado (7). A principal novidade é que cartões de diferentes operadoras deverão ser aceitos em uma rede mais ampla de estabelecimentos comerciais, facilitando o uso dos benefícios pelos trabalhadores.
A alteração faz parte da reformulação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecida pelo Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025. A proposta do governo federal é ampliar a concorrência entre as empresas que administram os cartões, reduzir custos para comerciantes e oferecer mais opções de utilização aos consumidores.
A nova etapa prevê a chamada interoperabilidade plena, que permite que cartões de diferentes bandeiras funcionem nas mesmas maquininhas habilitadas para pagamentos de benefícios.
Cartões poderão ser aceitos em mais estabelecimentos
Até então, cada operadora mantinha sua própria rede de estabelecimentos credenciados. Com isso, era comum o trabalhador encontrar restaurantes e supermercados que aceitavam vale-refeição ou alimentação, mas não a bandeira de seu cartão.
Com a integração, essa limitação deverá diminuir. O estabelecimento poderá aceitar cartões de diferentes empresas utilizando a mesma estrutura de pagamento, sem precisar manter contratos individuais com cada operadora.
Entre as empresas do setor estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.
O trabalhador não precisará trocar o cartão, fazer novo cadastro ou solicitar qualquer procedimento para ter acesso à mudança.
Vale-refeição poderá ser usado no supermercado?
Não. Apesar da ampliação dos locais de aceitação, as finalidades dos benefícios permanecem diferentes.
- Vale-refeição (VR): destinado ao pagamento de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos semelhantes.
- Vale-alimentação (VA): utilizado para comprar alimentos em supermercados, mercearias e outros comércios do ramo alimentício.
Também continua proibido utilizar os cartões para comprar medicamentos, combustíveis, cosméticos, produtos de higiene, eletrônicos, roupas e outros itens que não sejam alimentos.
Saldo não poderá ser sacado ou transferido
As mudanças não transformam os cartões em contas bancárias. Portanto, o trabalhador continua impedido de sacar o dinheiro, transferir o saldo para uma conta pessoal ou enviar os valores para outra pessoa.
Quem recebe os dois benefícios também deverá manter os saldos separados, sem possibilidade de transferir valores do vale-refeição para o vale-alimentação ou vice-versa.
Os cartões multibenefícios continuam permitidos, desde que os valores destinados à alimentação permaneçam separados dos demais benefícios.
Valor depositado não será alterado automaticamente
A nova regulamentação não determina aumento nos valores pagos pelas empresas aos funcionários.
O montante do vale-refeição e do vale-alimentação continua dependendo da política de cada empregador e, quando houver, das convenções e dos acordos coletivos de trabalho.
A principal vantagem para os trabalhadores será a possibilidade de encontrar mais estabelecimentos que aceitem seus cartões.
Comerciantes terão limites nas taxas e prazos de recebimento
As mudanças também atingem restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos que recebem pagamentos por meio desses benefícios.
Entre as regras estabelecidas estão:
- Taxa máxima de 3,6% sobre as transações realizadas com os cartões;
- Tarifa de intercâmbio limitada a 2%;
- Prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse dos valores das vendas;
- Proibição de cobranças adicionais, como taxas de adesão e anuidades.
O objetivo é diminuir os custos operacionais do comércio e estimular a participação de estabelecimentos de diferentes portes.
Estabelecimentos não são obrigados a aceitar os cartões
Mesmo com a integração das redes, restaurantes, supermercados e outros comércios continuam livres para decidir se desejam aceitar vale-refeição e vale-alimentação.
Entretanto, os estabelecimentos habilitados não poderão cobrar taxas extras ou exigir um valor mínimo de compra como condição para receber o pagamento com os benefícios.
Caso o cartão seja recusado em um local que deveria aceitá-lo, o trabalhador poderá registrar a ocorrência junto à operadora e procurar os órgãos de defesa do consumidor.
Empresas que descumprirem as regras poderão ser punidas
O descumprimento das normas pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, com possibilidade de duplicação em caso de reincidência ou tentativa de dificultar a fiscalização.
Também estão previstas outras sanções administrativas, incluindo o cancelamento da inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador e a perda de benefícios fiscais, conforme a infração.
As mudanças alcançam empresas, operadoras e estabelecimentos envolvidos na concessão e utilização dos benefícios, inclusive aqueles que não participam diretamente do PAT.
A expectativa do governo é que a nova regulamentação aumente a concorrência no setor, facilite o acesso dos trabalhadores aos benefícios e reduza os custos para o comércio em todo o Brasil.



