06/03/2026
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Não recebeu a primeira parcela do 13º? Saiba o que fazer

Trabalhadores com carteira assinada que não receberam a primeira parcela do 13º salário até esta sexta-feira (29) devem procurar orientação, já que o pagamento é obrigatório e está previsto na legislação trabalhista. A primeira parte do benefício deve ser depositada até 30 de novembro, enquanto a segunda parcela vence em 20 de dezembro.

De acordo com a lei, o empregador pode pagar o valor integral até novembro ou dividir em dois depósitos, sendo que a primeira parcela não pode ser inferior a 50% do total. O atraso é considerado infração e pode gerar multa à empresa.

Quem não recebeu deve, inicialmente, procurar o setor de Recursos Humanos ou o responsável financeiro da empresa para checar se houve erro operacional. Caso o problema não seja resolvido, o trabalhador pode registrar uma denúncia de forma sigilosa no Ministério do Trabalho, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, do portal gov.br, ou ainda buscar orientação no sindicato da categoria.

Em situações mais complexas, é possível acionar a Justiça do Trabalho para garantir o pagamento, já que o 13º salário é um direito previsto na Constituição Federal e nenhum trabalhador pode ser prejudicado.

O Ministério do Trabalho reforça que todos os canais oficiais estão disponíveis para atender denúncias e orientar empregados que forem prejudicados pelo atraso do benefício.

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