06/03/2026
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Mototáxi por aplicativo dependerá de autorização das prefeituras; em Araras não há previsão de implantação

As prefeituras das cidades paulistas agora têm autonomia para permitir, proibir ou regulamentar o serviço de mototáxi por aplicativo. A medida está prevista na nova lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, após aprovação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

De acordo com a legislação, o serviço de transporte individual de passageiros sobre duas rodas, quando mediado por aplicativos, só poderá operar mediante regulamentação específica de cada município. Caberá às administrações locais estabelecer os critérios para funcionamento, segurança e fiscalização da atividade.

Entre os requisitos básicos já definidos, o condutor deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A com a observação de exercício de atividade remunerada. Também será exigida certidão negativa de antecedentes criminais, inscrição como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e utilização de motocicleta dentro do prazo máximo de uso, conforme estabelecido por cada prefeitura e pelas autoridades de trânsito.

Embora algumas cidades já contem com o serviço, o município de São Paulo trava disputas judiciais com empresas do setor, argumentando falta de segurança e o elevado número de sinistros envolvendo motociclistas como entraves para a liberação. Segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), de 1º de janeiro a 9 de junho deste ano foram registradas 6.209 ocorrências de acidentes com motocicletas no estado.

Em Araras, por enquanto, não há previsão para a regulamentação ou implantação do serviço de mototáxi por aplicativo.

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