O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (24) a prisão imediata do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello. A decisão ocorre após a rejeição de um segundo recurso apresentado pela defesa, considerado pelo magistrado como protelatório. A ordem de prisão ainda será submetida a referendo do plenário do STF em sessão virtual prevista para esta sexta-feira (25).
Collor foi condenado em maio de 2023 a oito anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a investigação, o ex-presidente teria recebido aproximadamente R$ 20 milhões em propinas, entre 2010 e 2014, para facilitar contratos da UTC Engenharia com a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. O esquema foi identificado no âmbito da Operação Lava Jato.
Além da pena de prisão, Collor também foi condenado ao pagamento de 90 dias-multa, à indenização de R$ 20 milhões à União (solidariamente com outros dois condenados no processo) e à proibição de exercer cargos públicos pelo dobro do tempo da pena.
Ao negar os embargos infringentes apresentados pela defesa, Moraes destacou que esse tipo de recurso só é cabível quando há pelo menos quatro votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento do caso. O ministro afirmou que os recursos tinham caráter meramente dilatório, o que permite o início imediato da execução da pena, conforme entendimento já consolidado no Supremo.
A defesa de Fernando Collor declarou ter recebido a decisão com “surpresa e preocupação” e informou que o ex-presidente deverá se apresentar para o cumprimento da ordem.
Fernando Collor, hoje com 75 anos, foi presidente do Brasil entre 1990 e 1992, sendo o primeiro chefe do Executivo nacional a sofrer um processo de impeachment, em meio a denúncias de corrupção que envolveram seu ex-tesoureiro de campanha, Paulo César Farias. Anos depois, retomou a vida política como senador por Alagoas, mandato que exerceu até 2023.