Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio de 2025 para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao faturamento de 2024. A entrega é obrigatória, mesmo para aqueles que não tiveram receita no período.
A DASN-SIMEI é essencial para manter o CNPJ ativo e regularizado junto à Receita Federal. Nela, o MEI deve informar o total da receita bruta obtida no ano anterior e se houve contratação de funcionários. O limite de faturamento anual para o MEI em 2024 foi de R$ 81 mil, ou R$ 251.600 para o MEI Caminhoneiro.
O preenchimento da declaração é simples e pode ser feito online, por meio do Portal do Empreendedor (www.gov.br/mei). Basta acessar a seção “Já sou MEI”, selecionar “Declaração Anual de Faturamento”, informar o CNPJ, escolher o ano de referência e preencher os dados solicitados.
O não envio da declaração até o prazo estabelecido pode acarretar multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Além disso, o CNPJ pode ser declarado inapto, impedindo a emissão de notas fiscais e o acesso a benefícios previdenciários.
Para mais informações e orientações, os MEIs podem procurar a Sala do Empreendedor de seu município ou acessar o site oficial do governo federal.