O prefeito de Araras, Irineu Norival Maretto (PSD), encaminhou nesta quarta-feira (17) à Câmara Municipal um projeto de lei complementar que propõe o adiamento da extinção da Autarquia Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras (SMTCA), conhecida como TCA. A proposta prorroga o início da vigência da Lei Complementar nº 285/2025, que trata do encerramento da autarquia e da criação da Secretaria Municipal de Transportes Públicos (SMTP).
Pelo texto enviado ao Legislativo, a nova data para a entrada em vigor da lei passa de 1º de janeiro de 2026 para 1º de março de 2026, ampliando o prazo em 60 dias. Segundo o Executivo, o objetivo é garantir mais tempo para ajustes administrativos, orçamentários e operacionais necessários à implementação do novo modelo de gestão do transporte público.
Na justificativa encaminhada aos vereadores, Maretto afirma que o intervalo originalmente previsto entre a publicação da lei e o início de sua vigência mostrou-se insuficiente para a conclusão de etapas preparatórias, como adequações nos sistemas administrativos e contábeis, capacitação de servidores, ajustes contratuais e regimentais, além da compatibilização das mudanças com o exercício financeiro de 2026
O prefeito destaca ainda que a prorrogação não altera o conteúdo material da lei já aprovada, tendo caráter exclusivamente técnico e preventivo. De acordo com o documento, a medida não gera impacto financeiro adicional e busca assegurar eficiência administrativa e segurança jurídica na transição entre a autarquia e a nova secretaria municipal.
Diante da urgência apontada pelo Executivo, o projeto foi encaminhado com pedido de convocação de sessão extraordinária para que a Câmara Municipal analise e vote a proposta em regime de urgência.
O RCA1 divulgou nesta quarta-feira (17) que Maretto decidiu vetar parte do projeto de lei que extinguiu o o TCA. O veto incide exclusivamente sobre o § 2º do artigo 2º, que previa a garantia de manutenção dos vínculos funcionais dos servidores da autarquia.
Este seria o principal motivo pelo qual, agora, o prefeito decidisse adiar o início da validade da lei aprovada pela Câmara.


