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Correção: Maretto veta garantia de incorporação de servidores após fim do TCA

O prefeito Irineu Maretto (PSD) decidiu vetar parte do projeto de lei que extinguiu o Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras (TCA), conforme apurou a reportagem do RCA1. O veto deve ser publicado nos próximos dias no Diário Oficial do Município e, posteriormente, será analisado pelos vereadores, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo.

A emenda vetada é de autoria de vereadores da base do prefeito. O veto incide exclusivamente sobre o § 2º do artigo 2º, que previa a garantia de manutenção dos vínculos funcionais dos servidores da autarquia. O trecho vetado tinha a seguinte redação:

“Fica garantida a manutenção dos vínculos funcionais dos servidores efetivos e empregados públicos, que serão absorvidos na estrutura da Administração Municipal, sem prejuízo de seus direitos e garantias legais.”

Segundo o Executivo, o dispositivo foi considerado inconstitucional. Com o veto, caberá agora aos vereadores analisar se mantêm ou derrubam a decisão do prefeito. Caso o veto seja mantido, o trecho que garantia a absorção dos servidores será retirado da lei. Se for rejeitado, o parágrafo volta a integrar o texto legal.

A Lei Complementar nº 11/2025 trata da reorganização administrativa do sistema municipal de transportes, promovendo a extinção do SMTCA e a criação de uma secretaria específica para gerir o transporte público no município.

ENTENDA O VETO

O que dizia o trecho vetado: A lei garantia que os servidores do TCA não perderiam o emprego com o fim da autarquia e que seriam incorporados à Prefeitura, mantendo salários e demais direitos.

Por que o prefeito vetou: Segundo o prefeito, esse tipo de garantia não pode ser dada automaticamente por lei, sem definir antes onde os servidores serão lotados, quais cargos irão ocupar e se há previsão legal e financeira para isso. Por esse motivo, o trecho foi considerado inconstitucional.

O que muda agora: A Câmara Municipal vai decidir se mantém ou derruba o veto. Se o veto for mantido, a lei deixa de garantir a absorção automática dos servidores. Se o veto for derrubado, a garantia volta a valer. 

Os servidores perdem direitos? Não. O veto não retira direitos já existentes, mas elimina a garantia automática prevista nesse trecho da lei.

*Inicialmente o RCA1 informou que o artigo vetado proibia a concessão do serviço de transporte coletivo em Araras. A informação foi corrigida às 14h27.

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