O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta terça-feira (16) a lei do incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público. O Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, participou da assinatura ao lado de outros nomes do governo federal e do Legislativo.
Na ocasião também foram sancionadas a lei da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares e a lei que estabelece diretrizes para a Valorização dos Profissionais da Educação Escolar Básica Pública.
O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público.
A expectativa do Ministério é que sejam beneficiados até 2,5 milhões de estudantes. O investimento necessário é de R$ 7 bilhões por ano. Ao final de 2023, o MEC já garantiu R$ 6,1 bilhões para começar o programa já no início de 2024. Outros R$ 1 bilhão já são aguardados para complementar o valor necessário. A expectativa é que o decreto e as portarias que regulamentam a lei sejam publicados ainda no início deste ano, definindo valores, formas de pagamento, critérios de operacionalização e utilização dos incentivos do Pé-de-Meia, entre outros.
Incentivos – Os incentivos serão pagos aos estudantes conforme as condicionalidades a que se vinculam e depositados em conta aberta em nome do estudante, de natureza pessoal e intransferível.
● Incentivo Matrícula: por matrícula registrada em série do ensino médio.
● Incentivo Frequência: por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas, aferida pela média anual ou pela frequência mensal do estudante.
●Incentivo Avaliação Educacional: por participação comprovada nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), e, quando houver, nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio.
● Incentivo Conclusão: por conclusão dos anos letivos do ensino médio com aprovação, em montantes acumulados por série, cujo depósito e saque dependam da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio.
Fonte: MEC