O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou nesta terça-feira (31) a nova lei que amplia a licença-paternidade no país. A mudança estabelece um aumento gradual do benefício, que hoje é de cinco dias, até alcançar 20 dias em 2029.
A medida vale para casos de nascimento, adoção ou guarda de crianças e adolescentes, e passa a integrar o sistema previdenciário como o chamado salário-paternidade. A regulamentação do tema era aguardada há décadas, já que o direito está previsto desde a Constituição Federal de 1988, mas ainda não tinha definição clara sobre a duração.
Como será a ampliação
O tempo de afastamento será ampliado em etapas:
- 10 dias a partir de 2027
- 15 dias em 2028
- 20 dias em 2029
O pagamento continuará sendo feito inicialmente pela empresa, com reembolso posterior pelo INSS.
Regras e garantias
O trabalhador terá direito à remuneração integral durante o período e poderá emendar a licença com as férias, desde que o afastamento não seja fracionado. A nova legislação também garante estabilidade no emprego durante a licença e por 30 dias após o retorno.
Por outro lado, o benefício poderá ser suspenso em situações como abandono financeiro da criança, casos de violência doméstica ou se o trabalhador não se afastar efetivamente das atividades profissionais.
Situações especiais
A lei prevê ampliação da licença em casos específicos, como:
- falecimento da mãe, quando o pai passa a ter direito ao período da licença-maternidade;
- nascimento ou adoção de criança com deficiência;
- adoção individual ou guarda unilateral;
- internação da mãe ou do recém-nascido, com início da licença após alta médica.
Quem tem direito
O acesso ao benefício foi ampliado e passa a incluir não apenas trabalhadores com carteira assinada, mas também autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e demais segurados do INSS.
Empresas e casais homoafetivos
Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã poderão continuar oferecendo dias adicionais com incentivos fiscais. Com a nova regra, esse acréscimo passa a ser somado ao novo limite legal.
Já em famílias homoafetivas, a lei prevê a possibilidade de um dos responsáveis ter acesso às condições equivalentes à licença-maternidade, enquanto o outro utiliza a licença-paternidade, conforme o caso.
A proposta busca ampliar a participação dos pais nos primeiros dias de vida da criança e equilibrar as responsabilidades familiares, aproximando os direitos da paternidade aos já garantidos à maternidade.



