A Justiça do Rio manteve a condenação imposta à Coca-Cola em um processo movido por um consumidor que alegou ter encontrado fragmentos de vidro dentro da bebida. A decisão foi confirmada nesta quarta-feira (28) pela 18ª Câmara de Direito Privado, que considerou adequado o valor da indenização fixada em primeira instância.
O caso remonta a 2013, quando o consumidor adquiriu um pacote com 12 garrafas do refrigerante. Ao ingerir o produto, ele relatou ter sentido um desconforto na garganta, descrito como uma sensação de “arranhado”. Posteriormente, foram identificados cacos de vidro no líquido.
A ação foi julgada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu, que condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A fabricante recorreu, solicitando a redução do valor, mas o pedido foi negado. No entendimento do relator do recurso, embora não tenha sido comprovada lesão física, o simples fato de o consumidor ter ingerido um produto contaminado representa risco significativo à sua integridade.

O voto destacou que a quantia estipulada cumpre a função de reparar o dano e também de desestimular práticas que coloquem o consumidor em situação de perigo. A decisão foi unânime e representa a segunda derrota da empresa no processo, que ainda admite novos recursos.
O que diz a Coca-Cola?
“A Rio de Janeiro Refrescos reforça que cumpre rigorosos processos de segurança de alimentos durante todo o procedimento de envasamento dos seus produtos. A atividade ocorre dentro dos mais avançados padrões, garantindo produtos isentos de qualquer anormalidade. A decisão judicial em questão não é definitiva, mas a Rio de Janeiro Refrescos não comenta processos em andamento.”



