30/10/2026
Brasil Política

Justiça manda Meta retirar publicações que incentivam demissão de funcionários por preferência política

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire publicações que incentivam empregadores a demitir ou discriminar funcionários por causa de suas preferências políticas. A decisão atende parcialmente a um pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em uma Ação Civil Pública protocolada no dia 29 de outubro.

Segundo o Ministério Público, após o segundo turno das eleições de 2026, realizado em 25 de outubro, começaram a circular nas redes sociais conteúdos que orientavam empresários a investigar as preferências eleitorais de seus funcionários, expor trabalhadores publicamente e até dispensá-los por causa do candidato em quem votaram.

O MPT informa que recebeu 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil durante o período eleitoral de 2026. Desse total, 1.147 foram registradas nas 72 horas seguintes ao segundo turno.

A investigação identificou publicações que incentivavam a não contratação de pessoas por suas convicções políticas, além de mensagens que celebravam demissões e expunham trabalhadores à ridicularização pública.

Na petição, o Ministério Público esclarece que a iniciativa não pretende restringir opiniões políticas. O documento afirma: “A presente demanda não se volta contra opinião política nem contra crítica de qualquer natureza”. O objetivo, segundo o órgão, é impedir a discriminação e a perseguição profissional motivadas por escolhas eleitorais.

O que a Justiça determinou

Na decisão, o juiz da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que a Meta remova, no prazo de 24 horas após a intimação, 14 publicações específicas identificadas pelo Ministério Público.

A empresa também deverá retirar esses conteúdos dos mecanismos de recomendação das plataformas, como a aba Explorar, os Reels sugeridos e os feeds de recomendação.

Outra determinação estabelece que a Meta preserve os conteúdos removidos e seus respectivos registros técnicos, incluindo informações sobre datas, horários, endereços de IP e autoria.

Além disso, a empresa deverá divulgar um comunicado institucional no Instagram, Facebook e Threads, durante cinco dias, alertando os usuários de que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por suas convicções políticas.

O comunicado determinado pela Justiça deverá informar que “ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política”.

Em caso de descumprimento, foram estabelecidas multas de R$ 50 mil por dia para cada publicação mantida irregularmente, inicialmente limitadas a R$ 500 mil no total. Também foram previstas outras penalidades para o descumprimento das determinações.

Juiz destaca limites da liberdade de expressão

Na fundamentação da decisão, o magistrado destacou que a liberdade de expressão é um direito constitucional, mas não pode ser utilizada como justificativa para incentivar perseguições profissionais.

Em um dos trechos, o juiz afirma que a liberdade de expressão “não é um direito absoluto e não autoriza o incentivo a práticas ilícitas, perseguições profissionais ou violações a direitos de personalidade de terceiros”.

O magistrado também diferencia a manifestação de opiniões políticas da utilização dessas opiniões para justificar punições no ambiente de trabalho.

MPT pede indenização de R$ 50 milhões

Na ação, o Ministério Público do Trabalho também solicita que a Meta seja condenada ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O valor, caso seja concedido, deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos ou a outras instituições indicadas pelo MPT.

O órgão também pretende que a empresa adote políticas permanentes de prevenção ao assédio eleitoral, com mudanças nas regras das plataformas, mecanismos de identificação e moderação de conteúdos e maior transparência sobre as medidas adotadas.

Esses pedidos ainda serão analisados pela Justiça. O magistrado não concedeu, nesta fase inicial, a solicitação de monitoramento genérico de todas as publicações semelhantes, suspensão preventiva de perfis e reformulação imediata das políticas internas da empresa.

O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo e a decisão liminar tem abrangência nacional.

Rádio Clube • 101,7 FM 🔴 AO VIVO
RCA1
Visão geral da privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.