A Justiça de Araras, por meio de Liminar, determinou a interdição temporária da área de transbordo utilizada pela Prefeitura Municipal de Araras para descarregar o lixo coletado em toda a cidade. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (13), após denúncias do grande acúmulo de lixo no local, com risco de causar danos ao meio ambiente. Além disso, também foi estipulada a multa diária de R$ 10 mil para que o local seja devidamente regularizado.
O caso ganhou repercussão nas redes sociais e também em uma emissora de TV que esteve no local.
Confira abaixo a nota enviada à imprensa pelo Ministério Público:
…Diante das recentes imagens e fotos obtidas pela imprensa e redes sociais, assim como de informações e documentos já obtidos em procedimento existente na Promotoria de Justiça relacionado ao assunto, e da notoriedade da situação verificada na área utilizada para transbordo de lixo doméstico do Município, do acúmulo em torno de 90 a 100 toneladas de resíduos por dia, nas imediações de área de preservação permanente às margens do Ribeirão de Araras, na em 8/3/24 a Promotoria de Justiça de Araras ingressou com ação civil pública com a finalidade de interdição imediata da área, para impedir o recebimento de resíduos até que haja a sua regularização e devida destinação das toneladas de lixo irregularmente depositadas no local e, assim, cessar o progresso dos danos ambientais já constatados e resguardar a saúde pública local e dos municípios vizinhos…
Na tarde de hoje, o MM Juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Araras, deferiu a liminar pretendida pelo Ministério Público para determinar o seguinte:
“Assim, de rigor a concessão da tutela de urgência, para que o MUNICÍPIO DE ARARAS, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais)… e seja obrigado a cessar, no prazo de 24 horas, a disposição irregular de resíduos sólidos no local objeto da presente ação ou em qualquer outro que não possua a devida licença de operação pelo órgão ambiental, dando a estes destinação legal adequada, bem como removendo os materiais ali depositados irregularmente.
Ainda, seja o MUNICÍPIO DE ARARAS obrigado a manter a regular prestação do serviço público de coleta de resíduos sólidos em Araras, com apresentação da contratação nos autos, no prazo de dez dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)…”
O que diz a Prefeitura
Em nota divulgada na noite desta quarta-feira (13), a Prefeitura de Araras, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, informa que o município desconhece a ação que determinou a interrupção do uso da área de transbordo de resíduo sólidos, reiterando que o problema ocorreu porque, com o final do contrato anterior, houve dificuldades para finalizar a licitação para um novo contrato em tempo. A nova licitação teve sua sessão feita nesta segunda-feira, para a normalização do transbordo e destino final, com a limpeza do local.