O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou o reestabelecimento do plano de saúde de uma trabalhadora gestante demitida por uma empresa de grande porte do ramo de embalagens, localizada em Araras.
A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo desembargador Levi Rosa Tomé após mandado de segurança interposto pela defesa da funcionária. Antes disso, o pedido havia sido negado em primeira instância na Vara do Trabalho de Araras.
Com a decisão, o plano de saúde foi restabelecido nos mesmos moldes vigentes durante o contrato de trabalho, sem qualquer custo adicional para a trabalhadora.
Ao acolher o pedido de urgência, o magistrado destacou que a manutenção do convênio é essencial para garantir o acompanhamento médico necessário durante a gestação. Segundo ele, uma eventual indenização ao fim do processo não seria suficiente para reparar os danos. “Adotar a tese de que, ao final da tramitação processual, apenas com a prolação da sentença ou, ainda, apenas com o trânsito em julgado, haveria pleno atendimento ao direito que se busca proteger por meio da disponibilização do convênio médico é ignorar que, neste lapso de tempo, já deveriam ter sido realizadas diversas consultas e exames pré-natais, o parto em si e acompanhamento de puerpério. Mesmo eventual indenização substitutiva não teria o condão de tutelar e distribuir adequadamente o bem da vida, que é a atenção médica no exato momento em que dela se necessita”, escreveu o desembargador.
Os advogados Breno Zanoni Cortella e Guilherme Rodrigues Guerra, do escritório Cortella Advogados, que representam a trabalhadora, comemoraram a decisão. “Conseguimos demonstrar que a demissão ocorreu quando ela já estava gestante. Por isso, o plano de saúde é fundamental para garantir o acompanhamento pré-natal e o cuidado tanto da mãe quanto da criança”, afirmou Guilherme Guerra. “A decisão tem amparo sólido nos direitos humanos, nos princípios constitucionais, em tratados internacionais e na proteção da mulher trabalhadora. É uma grande conquista”, acrescentou Breno Cortella.
Embora a decisão seja passível de recurso, a empresa já cumpriu a determinação e restabeleceu o convênio médico. O processo na Vara do Trabalho de Araras segue em andamento até o julgamento definitivo.