06/03/2026
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Justiça determina correção salarial para grupo de servidores do Saema em Araras; autarquia deve recorrer

Um grupo de auxiliares administrativos do Saema (Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras) obteve na Justiça o direito à correção da referência salarial após decisão proferida na última sexta-feira (27) pelo juiz Paulo Rogério Malvezzi, do Juizado Especial Cível da Comarca de Araras.

A sentença reconheceu que houve tratamento remuneratório desigual entre servidores que exercem as mesmas funções dentro da autarquia municipal. Com isso, o Saema deverá aplicar uma nova referência salarial, com valor superior, aos trabalhadores beneficiados pela decisão. Além disso, os servidores também deverão receber as diferenças acumuladas desde o ano de 2023.

A ação judicial foi iniciada em 2025 por um grupo de auxiliares administrativos do órgão. Antes de recorrer à Justiça, os servidores tentaram junto à administração municipal a realização de alterações legislativas para corrigir a situação, mas as mudanças não ocorreram.

De acordo com o advogado Breno Zanoni Cortella, do escritório Cortella Advogados, que representa os servidores, a distorção surgiu após alterações na legislação municipal.

“É uma distorção antiga da lei municipal que chegou a ser ajustada no ano de 2020, mas uma lei subsequente no ano de 2023 criou novamente uma distorção indevida, que agora está sendo afastada e corrigida pela Justiça”, afirmou.

Na decisão, o magistrado apontou que houve uma “correção de distinção remuneratória indevida entre ocupantes do mesmo cargo e mesmas funções, restabelecendo-se o patamar isonômico rompido recentemente por opção legislativa que não alterou o conteúdo ocupacional”.

Segundo o Saema, o valor diferenciado para a mesma função ocorre porque alguns cargos são mais antigos, ocupados por servidores admitidos em concursos realizados na década de 1990 e beneficiados por leis anteriores. No entanto, para a Justiça, essa justificativa não se sustenta.

Segundo o advogado Lucas Dente, apenas vantagens estritamente individuais poderiam justificar diferenças salariais.

“Uma vantagem individual seria uma progressão em plano de carreira ou algo assim, mas não se trata disso. No caso, é a referência salarial-base que não pode ser diferente se o cargo é o mesmo, com as mesmas funções e a mesma carga horária”, explicou.

Atualmente existe no Saema o cargo de “Auxiliar Administrativo V”, que possui salário-base maior, enquanto auxiliares administrativos sem essa classificação recebem remuneração inferior. A advogada Giovanna Vichin Curiel afirmou que a ação buscou corrigir uma desigualdade considerada ilegal.

“O que se buscou não foi apenas uma equiparação salarial, mas afastar um tratamento remuneratório discriminatório injustificado entre esses cargos de auxiliar administrativo”, disse.

De acordo com os advogados, a diferença salarial entre as duas nomenclaturas do mesmo cargo é de aproximadamente R$ 800 por mês. O valor também impacta no cálculo de férias, décimo terceiro salário e outras vantagens que utilizam o salário-base como referência.

Na sentença, o juiz também menciona que a Constituição Federal não autoriza tratamento diferenciado de salário-base para funções idênticas e cita decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo que rejeitam distinções remuneratórias em casos de identidade funcional.

Questionado pela reportagem do RCA1, o Saema informou que a decisão ainda não é definitiva e que irá recorrer da sentença nas instâncias superiores. Segundo a autarquia, por se tratar de decisão de primeira instância, o caso ainda pode ser revisto pela Justiça.

A decisão ainda cabe recurso em instâncias superiores. Os efeitos práticos para os servidores ocorrerão após o trânsito em julgado da ação.

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