06/03/2026
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IOF dobra para MEI e Simples Nacional após decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu nesta quarta-feira (17) o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional. A decisão valida o Decreto 12.499/2025 e tem efeito retroativo a 12 de junho deste ano.

Com a decisão, a alíquota fixa do IOF para operações de crédito de até R$ 30 mil passou de 0,38% para 0,95%. Já a alíquota diária subiu de 0,00137% para 0,00274%, dobrando o custo do imposto sobre empréstimos e financiamentos contratados por pequenos negócios.

O decreto havia sido derrubado pelo Congresso Nacional, mas o governo federal acionou o STF, que inicialmente suspendeu a decisão dos parlamentares por meio de uma liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes. O plenário da Corte manteve a suspensão, permitindo que o aumento do imposto continue valendo até julgamento definitivo, previsto para os próximos dias.

Além de operações de crédito, o decreto elevou o IOF sobre câmbio, que passou para 3,5%, e sobre investimentos em previdência privada do tipo VGBL, com IOF de 5% para aportes superiores a R$ 600 mil anuais.

Especialistas alertam que o aumento penaliza os pequenos empresários que mais precisam de crédito para manter as atividades e os empregos, em um momento de dificuldades econômicas. O governo, por sua vez, argumenta que o ajuste busca recompor receitas e equilibrar as contas públicas.

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