A Receita Federal anunciou as diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-base 2024. O período para envio das declarações inicia-se na próxima segunda-feira, 17 de março, às 8h, e encerra-se em 30 de maio, às 23h59min59s. Este ano, espera-se o recebimento de 46,2 milhões de declarações, um aumento em relação às 43,2 milhões entregues em 2024.
Disponibilidade do Programa Gerador e Declaração Pré-Preenchida
- O programa gerador da declaração já está disponível para download.
- A declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao trazer informações já conhecidas pelo Fisco, será liberada apenas em 1º de abril.
- O atraso na liberação da versão pré-preenchida se deve a fatores internos, incluindo movimentos reivindicatórios na Receita Federal.
Para baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD), acesse:
Download do PGD IRPF 2025
A Receita Federal também disponibilizou um novo aplicativo, chamado “Receita Federal”, que substitui o antigo “Meu Imposto de Renda”. O app permite preencher e enviar a declaração, consultar restituições e acompanhar a situação da declaração.
Baixe o aplicativo:
Quem Está Obrigado a Declarar
Deve apresentar a declaração em 2025 o contribuinte que, em 2024, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300.000,00
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024
Além disso, contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis, conforme a Lei nº 14.973/2024, também estão obrigados a declarar.
Tabela Progressiva e Faixa de Isenção
- A faixa de isenção mensal foi elevada para R$ 2.824,00, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 564,00, criado para isentar quem ganha até dois salários mínimos.
- As demais faixas e alíquotas permanecem inalteradas.
Multa por Atraso na Entrega
- O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
- Caso haja imposto devido, a penalidade pode chegar a 20% do valor a pagar, acrescida de juros com base na taxa Selic enquanto durar o atraso.
Calendário de Restituições IRPF 2025
As restituições do Imposto de Renda começarão a ser pagas a partir de 30 de maio, seguindo um cronograma de cinco lotes mensais até 30 de setembro.
Datas dos pagamentos dos lotes de restituição:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Contribuintes que enviarem a declaração mais cedo e sem inconsistências terão prioridade no recebimento da restituição.
Novidades no Imposto de Renda 2025
- Aumento da faixa de isenção para quem recebe até R$ 2.824,00 por mês
- Declaração pré-preenchida com mais informações para facilitar o preenchimento
- Novo aplicativo da Receita Federal para consulta e envio da declaração pelo celular
- Novas regras para atualização de imóveis com tributação reduzida
Recomendações Finais
Para evitar problemas e garantir um preenchimento correto da declaração, é importante reunir antecipadamente todos os documentos necessários, como:
- Informe de rendimentos salariais
- Comprovantes de despesas médicas e educacionais
- Recibos de aluguel
- Extratos bancários e de investimentos
Mais informações podem ser encontradas no site oficial da Receita Federal:
Portal Meu Imposto de Renda