14/03/2025
Brasil Destaque Economia

Imposto de Renda 2025: Prazo para declaração começa na segunda-feira (17); Confira as novas regras

A Receita Federal anunciou as diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-base 2024. O período para envio das declarações inicia-se na próxima segunda-feira, 17 de março, às 8h, e encerra-se em 30 de maio, às 23h59min59s. Este ano, espera-se o recebimento de 46,2 milhões de declarações, um aumento em relação às 43,2 milhões entregues em 2024.

Disponibilidade do Programa Gerador e Declaração Pré-Preenchida

  • O programa gerador da declaração já está disponível para download.
  • A declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao trazer informações já conhecidas pelo Fisco, será liberada apenas em 1º de abril.
  • O atraso na liberação da versão pré-preenchida se deve a fatores internos, incluindo movimentos reivindicatórios na Receita Federal.

Para baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD), acesse:
Download do PGD IRPF 2025

A Receita Federal também disponibilizou um novo aplicativo, chamado “Receita Federal”, que substitui o antigo “Meu Imposto de Renda”. O app permite preencher e enviar a declaração, consultar restituições e acompanhar a situação da declaração.

Baixe o aplicativo:

Quem Está Obrigado a Declarar

Deve apresentar a declaração em 2025 o contribuinte que, em 2024, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300.000,00
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024

Além disso, contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis, conforme a Lei nº 14.973/2024, também estão obrigados a declarar.

Tabela Progressiva e Faixa de Isenção

  • A faixa de isenção mensal foi elevada para R$ 2.824,00, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 564,00, criado para isentar quem ganha até dois salários mínimos.
  • As demais faixas e alíquotas permanecem inalteradas.

Multa por Atraso na Entrega

  • O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
  • Caso haja imposto devido, a penalidade pode chegar a 20% do valor a pagar, acrescida de juros com base na taxa Selic enquanto durar o atraso.

Calendário de Restituições IRPF 2025

As restituições do Imposto de Renda começarão a ser pagas a partir de 30 de maio, seguindo um cronograma de cinco lotes mensais até 30 de setembro.

Datas dos pagamentos dos lotes de restituição:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Contribuintes que enviarem a declaração mais cedo e sem inconsistências terão prioridade no recebimento da restituição.

Novidades no Imposto de Renda 2025

  • Aumento da faixa de isenção para quem recebe até R$ 2.824,00 por mês
  • Declaração pré-preenchida com mais informações para facilitar o preenchimento
  • Novo aplicativo da Receita Federal para consulta e envio da declaração pelo celular
  • Novas regras para atualização de imóveis com tributação reduzida

Recomendações Finais

Para evitar problemas e garantir um preenchimento correto da declaração, é importante reunir antecipadamente todos os documentos necessários, como:

  • Informe de rendimentos salariais
  • Comprovantes de despesas médicas e educacionais
  • Recibos de aluguel
  • Extratos bancários e de investimentos

Mais informações podem ser encontradas no site oficial da Receita Federal:
Portal Meu Imposto de Renda

X