A partir desta segunda-feira, 17 de março, às 8h, a Receita Federal inicia o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 30 de maio para enviar suas declarações. Este ano, o prazo é três dias menor em comparação ao anterior, totalizando 74 dias para o envio.
Quem deve declarar:
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias e aluguéis.
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
- Tiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440,00.
- Possuíam bens ou direitos com valor total acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.
- Realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 ou tiveram ganhos tributáveis.
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024.
- Atualizaram bens no exterior ou imóveis no Brasil com pagamento de ganho de capital diferenciado.
Principais mudanças:
- Limites atualizados: O valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração aumentou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
- Rendimentos no exterior: Contribuintes que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passaram a declarar anualmente.
- Declaração pré-preenchida: Disponível a partir de 1º de abril, incluirá informações sobre criptoativos e transações imobiliárias.
- Campos excluídos: Foram removidos os campos de título de eleitor, consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior (em declarações online).
Restituições:
As restituições serão efetuadas em cinco lotes, nas seguintes datas:
- 30 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 29 de agosto
- 30 de setembro
A ordem de prioridade para o pagamento das restituições é:
- Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos.
- Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave.
- Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix.
- Demais contribuintes.
Multas por atraso:
Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescida de juros com base na taxa Selic enquanto durar o atraso.
Como declarar:
Os contribuintes podem acessar o programa do IRPF no site da Receita Federal ou utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS. A opção pré-preenchida, que facilita o processo, estará liberada a partir de 1º de abril.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Para mais informações, acesse o site oficial da Receita Federal.