O governo pretende enviar ainda neste ano ao Legislativo uma proposta para acabar com o saque aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e para alterar as regras do empréstimo consignado (com desconto nas folhas de pagamento) ao setor privado, incluindo o uso da multa rescisória de 40% dos trabalhadores como garantia.
A expectativa, segundo o ministro interino do Trabalho, Francisco Macena, é que o consignado ao setor privado, com contratação facilitada e mais garantias, substitua a linha de crédito que os bancos ofertam atualmente na antecipação do saque aniversário do FGTS — que o Ministério do Trabalho quer extinguir.
Essa linha de crédito, com a cobrança de juros pelos bancos, é usada quando os trabalhadores buscam antecipar as parcelas do saque aniversário dos próximos anos, dando como garantia o valor a que têm direito anualmente.
“Eu não acredito que seja medida impopular [o fim do saque aniversário], porque nós estamos dando uma outra alternativa [empréstimo consignado]. A ideia é que o consignado possa substituir, a taxa similares, a alienação do saque aniversário”, disse Francisco Macena, do Ministério do Trabalho, ao g1 na última semana.
Para ter validade, a proposta, que ainda não foi formalmente apresentada, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
O governo trabalha para que essa modalidade esteja disponível aos trabalhadores no primeiro semestre do ano que vem.
Pela projeto do governo, os empregados da iniciativa privada poderão comprometer até 35% de sua remuneração bruta mensal, o que inclui benefícios, abonos e comissões, com o novo modelo de consignado.
O FGTS é direito de toda pessoa com contrato de trabalho formal, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Trata-se de um valor de 8% do salário que é depositado pelo empregador, mensalmente, em nome do funcionário.
O saque do FGTS é permitido em situações específicas estabelecidas por lei, como demissão por justa causa, compra da casa própria e doença grave do trabalhador ou de seu dependente. Quem optou pelo saque aniversário, tem regras diferentes.
Mais garantias
O ministro interino do Trabalho explicou que a estratégia do governo para baixar a taxa de juros do consignado ao setor privado é ampliar as garantias, que passarão a englobar a multa rescisória de 40% do FGTS nas demissões sem justa causa, e, também, uma parte dos recursos que o empregado tem no fundo (percentual ainda não definido). Ou seja, no caso de demissão, os trabalhadores deixariam de receber esses recursos para pagar os empréstimos.
Se a multa rescisória e parte dos recursos do FGTS ainda não forem suficientes para cobrir o valor do empréstimo contraído nos bancos, a parte que falta ficará em suspenso até o trabalhador encontrar um novo emprego, e voltará a ser cobrada posteriormente em prestações mensais. É a chamada “portabilidade” do consignado, sobre a qual incidirá juros e correção monetária.
Com essas mudanças, Francisco Macena informou que o governo espera reduzir a taxa de juros para um patamar próximo ao valor cobrado dos aposentados e servidores públicos no consignado.
Veja a taxa média de juros cobrada no crédito consignado em agosto, segundo dados do Banco Central:
- Servidores públicos: 1,73% ao mês, ou 22,8% ao ano;
- Aposentados do INSS: 1,64% ao mês, ou 21,5% ao ano;
- Trabalhadores do setor privado: 2,73% ao mês, ou 38,1% ao ano
Facilidade de contratação
Pela proposta do governo, os empréstimos consignados ao setor privado poderão ser feitos pelos trabalhadores diretamente na carteira de trabalho digital, sem a necessidade que existe atualmente de os empregadores fecharem acordos com as instituições financeiras.
“Nós vamos ofertar o crédito [dos bancos] pela carteira digital. Nós temos hoje 68 milhões de carteiras ativas, porque, de alguma forma, interage com o Ministério Trabalho, onde a gente de a gente fornece é informações do seguro-desemprego, do abono”, declarou o ministro interino do Trabalho, Francisco Macena.
De acordo com ele, várias instituições financeiras poderão fazer ofertas de empréstimos aos trabalhadores, informando a taxa de juros, dentro plataforma da carteira de trabalho digital. Com isso, será possível comparar as propostas e escolher a mais vantajosa.
“Não é um leilão reverso porque não tem repique, é uma única oferta. Porque senão ficaria uma negociação interminável”, disse Macena.
Caberá ao empregador separar mensalmente o valor do empréstimo do salário dos trabalhadores e enviar os recursos para a Caixa Econômica Federal, responsável por fazer o repasse aos bancos.
Alcance
Dados do Ministério do Trabalho apontam que cerca de 27 milhões de trabalhadores optam, atualmente, por contratar a linha de crédito de antecipação do saque aniversário do FGTS nos bancos, deixando com as instituições financeiras a maior parte dos empréstimos por conta do pagamento de juros.
Francisco Macena, do Ministério do Trabalho, lembrou que o FGTS é uma fonte de recursos para obras em infraestrutura, saneamento básico, mobilidade urbana e habitação. Se o saque aniversário for mantido, afirmou ele, há uma estimativa de que o fundo perca R$ 200 bilhões até 2030, afetando esses investimentos.
Com a mudança das regras do consignado ao setor privado, o governo espera que os empréstimos estejam disponíveis para quase 70 milhões de pessoas registradas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), abrangendo celetistas, autônomos e, também, pela primeira vez, empregados domésticos.
A projeção do Ministério do Trabalho é de que o saldo de empréstimos ao setor privado, por meio do consignado, salte dos atuais R$ 40 bilhões (valor de agosto) para, ao menos, R$ 200 bilhões no médio prazo (em até cinco anos). Com isso, o valor ficaria mais próximo do estoque de empréstimos aos aposentados (R$ 270 bilhões) e aos servidores públicos (R$ 362 bilhões).
Procurada pelo g1, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou não ter uma estimativa sobre quanto a modalidade poderia atingir em empréstimos, mas acrescentou que o produto “tem grande potencial para estimular os bancos a ofertarem essa linha”.
Saque aniversário, antecipação e saque rescisão; entenda
A Caixa Econômica Federal informa, em seu site, que há duas modalidades de saque do FGTS, o saque rescisão, considerada padrão, e o saque aniversário, que é uma opção aos trabalhadores.
- Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
- Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
Segundo o banco, o trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno, ou seja, após dois anos.
Caso queiram, os optantes do saque aniversário podem antecipar as parcelas dos próximos anos, dando como garantia o valor a que têm direito anualmente. Para isso, buscam a contratação da operação de crédito nos bancos, que cobram juros.
Fonte: G1