A proposta de regulamentação da reforma tributária entregue pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, à Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (24/4) prevê isenção das alíquotas do IBS e da CBS sobre alimentos que compõem a cesta básica. O plano, no entanto, limita o número de produtos isentos a 15.
Há no texto uma priorização a alimentos majoritariamente consumidos pelos mais pobres. O propósito, nesse caso, é assegurar que o máximo possível do benefício tributário seja apropriado pelas famílias de baixa renda.
Há ainda um favorecimento por alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários, o que atende às recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.
“Para embasar a seleção destes alimentos, foi construído um indicador que mensura a relação entre o quanto cada alimento pesa no orçamento de alimentos das famílias de baixa renda e o quanto pesa no orçamento de alimentos das demais famílias, a partir das informações da Pesquisa de Orçamentos Familiares – POF do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”, justifica a proposta.
O governo destaca que a estratégia utilizada para definir a composição das listas de alimentos favorecidos foi desenhada com o propósito de equilibrar o duplo objetivo de incentivar a alimentação saudável com o máximo possível de justiça social e, simultaneamente, assegurar que os alimentos selecionados tenham suas alíquotas reduzidas.
Cesta básica atual
Atualmente, segundo relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), formado por vários ministérios, feito em 2021, as regras atuais contemplam a desoneração de 745 alimentos diferentes abrangidos pelas leis de desoneração de tributos federais.
A cesta básica atual contém itens que não são necessariamente consumidos pela população de baixa renda, mas que são isentos de impostos federais. Tais como:
- salmão;
- bacalhau;
- queijos como ricota e provolone;
- fígado de pato e de ganso (“foie gras”);
- óleo de coco;
- cogumelos e trufas;
- nozes, macadâmia e tâmaras.
Nova cesta básica nacional
Alíquota zero
A cesta básica com alíquota zero, proposta pelo governo, tem menos produtos. São eles:
- Arroz
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga
- Margarina
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Café
- Óleo de soja
- Farinha de mandioca
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
- Farinha de trigo
- Açúcar
- Massas alimentícias
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
Fonte: Metropoles